Contratação simultânea de seguros RC-V e RCF-V sem custos extras

Contratação Conjunta dos Seguros RC-V e RCF-V sem Custos Adicionais
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.599/2023, que estabeleceu os seguros obrigatórios para transportadores, muitas empresas de transporte têm questionado a necessidade de contratar o seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V) quando já possuem o seguro de Responsabilidade Civil de Frete de Veículos (RCF-V) com garantias superiores às exigidas pela nova legislação.
Primeiramente, é fundamental lembrar que o seguro de RC-V é obrigatório, não podendo ser substituído pelo seguro facultativo de RCF-V, conforme já foi esclarecido pela SUSEP. A ANTT, por sua vez, anunciou a implementação de fiscalização eletrônica via Registro Nacional de Apólices (RNPA), uma plataforma digital que permite a verificação em tempo real dos seguros obrigatórios de transporte rodoviário. Essa inovação é crucial para as empresas de transporte, pois evitará multas e possíveis suspensões do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Até o momento, o mercado segurador não havia apresentado uma solução que atendesse à nova legislação sem sobrecarregar os transportadores com a necessidade de contratar mais um seguro. Recentemente, a Pamcary introduziu uma proposta inovadora: a possibilidade de contratar simultaneamente as apólices de RC-V e RCF-V. Com essa nova abordagem, o seguro RC-V funcionaria como a apólice principal (primeiro risco) para a liquidação de sinistros, enquanto o RCF-V complementar seria acionado apenas quando os limites do RC-V não fossem suficientes.
Entender a funcionalidade dessas apólices é importante. O seguro de primeiro risco responde primeiramente à indenização de sinistros, enquanto o seguro de segundo risco complementa a indenização, caso necessário. A solução da Pamcary é aplicável mesmo quando as apólices estão em seguradoras diferentes, exigindo um entendimento mútuo entre elas quanto à indicação clara dos riscos.
Esta inovação visa considerar o custo do seguro obrigatório na contratação do seguro facultativo, evitando a duplicidade de prêmios para um mesmo risco, e tudo isso sem impactar financeiramente o segurado. Essa iniciativa é válida apenas para apólices com início de vigência a partir de 01/09/2026.
Certamente, essa inovação da Pamcary impulsionará outras corretoras a adotarem soluções semelhantes com suas seguradoras, beneficiando as empresas de transporte. A colaboração entre corretoras e seguradoras, com o suporte do SETCESP e NTC, demonstra um esforço conjunto para encontrar alternativas viáveis que não aumentem os custos das empresas de transporte rodoviário.
Esta abordagem não só traz alívio financeiro aos transportadores, mas também contribui para uma mobilidade mais eficiente, já que empresas bem seguradas podem operar com confiança, garantindo o transporte de cargas de forma eficiente e segura. A garantia de que as apólices atendem às exigências legais sem custos adicionais pode ainda fomentar a competitividade e melhorar a qualidade do serviço no setor de transporte.
Fonte: setcesp.org.br






