Caminhoneiro pego em fraude no ARLA 32 pode enfrentar penas.

Caminhoneiro flagrado com fraude no ARLA 32 pode responder criminalmente
Alterar o sistema do ARLA 32 para economizar pode acarretar um problema muito maior do que uma simples multa. Se descoberto durante uma fiscalização, o caso pode sair do âmbito administrativo e se transformar em uma ocorrência criminal por possível crime ambiental.
A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem se intensificado em caminhões a diesel. Em um episódio recente em Açailândia (MA), policiais encontraram um caminhão com ARLA contaminado e outro com um emulador eletrônico conectado ao sistema OBD, que simulava o funcionamento do sistema SCR mesmo com o reservatório não operando adequadamente.
O sistema SCR utiliza o ARLA 32 para reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio. Quando o produto é adulterado ou os sensores são burlados, o caminhão pode emitir poluentes acima dos limites permitidos. Essa prática não prejudica apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública, visto que poluentes excessivos afetam a qualidade do ar nas áreas urbanas e na estrada.
Recentemente, em outra fiscalização, um caminhão foi encontrado com líquido turvo no reservatório, resultando em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), caracterizando um crime ambiental e incidindo também em autuações de trânsito.
Isso significa que o caminhoneiro será preso?
Não necessariamente. Embora a adulteração possa levar o motorista a responder criminalmente, a decisão final depende das circunstâncias, evidências e do julgamento das autoridades. Em diversas situações, a PRF optou por elaborar um TCO e encaminhar o caso ao Ministério Público ou à Justiça, sem efetuar prisão imediata.
A legislação, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa em casos dolosos, e detenção de seis meses a um ano e multa para casos culposos. Entretanto, cada ocorrência é única, exigindo uma análise detalhada para comprovar a responsabilidade legal.
No trânsito, as consequências podem ser imediatas. A utilização irregular do ARLA 32 é considerada uma infração grave, resultando em multa e retenção do veículo para regularização.
PRF consegue descobrir emulador e produto adulterado
A fiscalização não se limita a verificar a presença de líquido no reservatório. Os policiais têm a capacidade de checar a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM), conexões do sistema SCR, escapamento, sensores e características do próprio líquido.
As autuações mais recentes revelaram desde ARLA contaminado até caminhões adaptados para liberar gases do escapamento sem tratamento adequado.
É importante destacar que, para o caminhoneiro empregado, a responsabilidade não recai apenas sobre ele. Muitas vezes, o motorista não foi o responsável pela modificação do veículo. A responsabilização criminal deve considerar quem conhecia a irregularidade, quem realizou a alteração e as circunstâncias encontradas na fiscalização.
As práticas inadequadas, como rodar com água, misturas improvisadas ou equipamentos destinados a enganar o sistema SCR, podem transformar uma tentativa de redução de custos em um caminhão parado, multas e processos criminais.
Conclusão
Os impactos da adulteração do ARLA 32 vão além de penalizações imediatas. A manipulação do sistema não apenas compromete a saúde pública e o meio ambiente, mas também prejudica a imagem do setor de transporte. Ao agir de forma irresponsável, motoristas podem afetar a mobilidade geral, contribuindo para a formação de um cenário de poluição e riscos à segurança nas estradas. É vital que motoristas e empresas estejam cientes das implicações legais e éticas de suas ações, priorizando soluções que garantam um transporte mais sustentável e seguro.






