Título: Caminhão Vanderleia não existe; distâncias dos eixos não aumentam capacidade legal do bi-truck.

ARTIGO: Não existe caminhão Vanderleia
Nos últimos anos, a modificação da distância entre o terceiro e o quarto eixos em caminhões de quatro eixos, especialmente na configuração conhecida como C7, tem ganhado destaque no mercado. Muitos motoristas e transportadores acreditam que essa prática poderia aumentar a capacidade de carga ao redistribuir pesos, mas essa interpretação pode levar a enganos significativos.
É importante frisar que, segundo a legislação vigente, alterações na configuração dos eixos não ampliam a capacidade legal do veículo. Na verdade, essas mudanças podem comprometer a regularidade do caminhão, resultando em autuações e insegurança para os transportadores. A Resolução CONTRAN nº 882/2021 e a Portaria SENATRAN nº 268/2022 definem claramente que o caminhão C7 é homologado para um Peso Bruto Total (PBT) de 29 toneladas, com distribuções específicas de peso nos eixos. Portanto, qualquer alteração que aumente a distância entre os eixos compromete essa configuração.
Contrariar essa norma pode transformar um caminhão em um "caminhão Vanderleia", que embora dê a impressão de potência, acaba se tornando um veículo que custa mais em manutenção, com pneus e diesel gastos de forma ineficiente. Além disso, a percepção de um aumento de capacidade é apenas ilusória; um caminhão com distâncias de eixos inadequadas perde sua classificação e, consequentemente, suas vantagens operacionais.
Do ponto de vista da mobilidade e segurança no trânsito, essa falta de conformidade pode aumentar riscos. Caminhões não enquadrados corretamente podem causar mais danos às vias e à infraestrutura urbana, e a insegurança jurídica leva a um cenário de estresse para motoristas e transportadores. A manutenção da legalidade não é apenas uma questão técnica, mas uma contribuição essencial para a melhoria da mobilidade geral e para um transporte mais seguro e eficiente.
Em síntese, o caminho para operar legalmente e de forma otimizada não passa por modificações que visam apenas aumentar a capacidade de carga. O PBT de 29 toneladas é mantido apenas quando as condições legais e técnicas são rigorosamente seguidas. As alterações geométricas, na realidade, podem transformar vantagens em riscos, prejudicando o setor de transporte e a mobilidade urbana como um todo. É fundamental que motoristas e transportadores conheçam e respeitem as regulamentações para garantir não só a eficácia do transporte, mas também a segurança nas rodovias.
Artigo de João Batista Dominici – Presidente da Logispesa | Especialista em Transporte de Cargas Superpesadas e Superdimensionadas | Especialista em AET.






