Regras atualizadas para o CIOT – SETCESP

Novas Regras para o CIOT – SETCESP

A recente publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, em 19 de março, trouxe alterações significativas para o setor de transporte rodoviário. A nova legislação aumenta as penalizações para embarcadores e transportadores que não cumprirem as diretrizes do piso mínimo de frete e introduz regulamentações atualizadas em relação ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) teve um prazo de sete dias para ajustar as novas regras, culminando na Resolução ANTT nº 6.077 sobre o piso mínimo de frete e na Resolução ANTT nº 6.078 sobre o CIOT, que entrará em vigor em 24 de maio de 2026.

Esse novo quadro regulatório e a criação da Portaria ANTT SUROC nº 06/2026 surgem como respostas às dúvidas sobre a aplicação e operacionalidade do CIOT. A portaria detalha cinco capítulos que elucidam as normas a serem seguidas na utilização do CIOT, facilitando a compreensão por parte de motoristas e embarcadores.

O primeiro capítulo destaca a implementação de um Web Services pela ANTT, acessível via certificado digital, que proporcionará uma forma mais ágil e segura para a geração do CIOT. Isso representa um avanço importante, pois um processo de cadastramento mais eficiente pode reduzir a burocracia e facilitar a agilidade no transporte, beneficiando diretamente os motoristas.

No que diz respeito à responsabilidade pela obtenção do CIOT, a nova normativa reafirma a carga sobre os embarcadores e transportadores. A possibilidade de utilizar Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) autorizadas pela ANTT para facilitar o processo é um ponto positivo, pois oferece opções e pode contribuir para a organização do setor. A clareza nas obrigações pode levar a uma maior conformidade com as regulamentações, assegurando melhores condições de trabalho para os profissionais do transporte e impactos positivos na mobilidade geral.

O segundo capítulo apresenta os dados obrigatórios que devem ser informados para a obtenção do CIOT, como informações de contratante, contratado, veículos e detalhes sobre a carga. A exigência de informações detalhadas é crucial para garantir uma operação transparente e rastreável, favorecendo a segurança nas operações de transporte. Essa transparência pode resultar em um ambiente mais organizado e confiável, o que, por sua vez, reflete em um fluxo mais eficiente nas vias.

Adicionalmente, a necessidade de valer-se do teto de piso mínimo de frete traz um novo padrão que visa proteger os motoristas e garantir sua remuneração justa. Isso pode não apenas melhorar as condições de trabalho dos motoristas, mas também assegurar que os transportes sejam conduzidos de maneira a prevenir a concorrência desleal entre os profissionais.

As novas regras, que entrarão em vigor em um prazo determinado, trazem também um cuidado com a exigência de cancelamentos e retificações de CIOT, promovendo um controle mais rigoroso e a finitude das operações. Essa organização é essencial para assegurar que as operações não sejam apenas efetivas, mas também monitoráveis, promovendo a responsabilização.

Por fim, ao abordar a possibilidade de operações em contingência, a ANTT pretende minimizar interrupções no setor enquanto garante a regularização das operações. Essa flexibilidade é vital, pois transportes interrompidos podem causar danos significativos à logística e à economia.

Os impactos positivos dessas novas regras no CIOT são claros: elas prometem melhorar a qualidade e a segurança do transporte rodoviário de cargas no Brasil, beneficiando não apenas os motoristas, mas toda a cadeia de suprimento. Ao promover um sistema mais estruturado e justo, o setor de transporte rodoviário pode avançar em direção a uma mobilidade mais eficiente e sustentável.

Fonte: SETCESP

Equipe Redação

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