Nova Portaria da SECEX amplia drawback para serviços de exportação

Nova Portaria da SECEX amplia o regime de drawback para serviços ligados à exportação
A Portaria SECEX nº 418, publicada em 25 de julho de 2025, representa um avanço estratégico na política de estímulo às exportações brasileiras. Ao atualizar a Portaria SECEX nº 44/2020, a norma permite a aplicação do regime de drawback suspensão também sobre serviços, não se limitando apenas aos bens.
Diante do atual cenário político e econômico, em que o país enfrenta diversas ameaças tarifárias, o governo busca fortalecer a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Essa nova regulamentação é essencial para reduzir a carga tributária sobre serviços que impactam diretamente as operações de exportação. O benefício é significativo, pois proporciona uma melhor adequação das necessidades dos exportadores às exigências do mercado global.
Mas o que é o drawback suspensão?
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão de tributos na importação ou compra interna de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. Com a nova regulamentação, os serviços relacionados às exportações também se beneficiam, ampliando o escopo e os ganhos econômicos para os exportadores e, consequentemente, para o setor de transporte.
E o que muda com a Portaria SECEX nº 418/2025?
A norma autoriza a suspensão das contribuições incidentes sobre serviços, como PIS/Pasep e Cofins, que se aplicam a serviços importados ou adquiridos no mercado interno e que estejam diretamente ligados à exportação. Isso representa uma melhoria significativa nas condições operacionais das empresas, que podem direcionar recursos adicionais para aumentar sua capacidade logística e operacional.
Quais serviços são beneficiados?
A suspensão de tributos incide sobre serviços listados no Anexo I da Portaria, incluindo:
- Transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e multimodal);
- Armazenagem e manuseio de cargas;
- Intermediação comercial;
- Locação de contêineres;
- Instalação de equipamentos;
- Agenciamento e remessas expressas.
Esses serviços são cruciais para a cadeia de exportação e, ao aliviar o peso tributário, fortalecem também a mobilidade de mercadorias e serviços.
Regras e limitações
É importante observar que a suspensão não se aplica a vários cenários específicos, incluindo atos concessórios de fabricantes intermediários ou serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, a análise detalhada das condições de cada operação é fundamental para garantir a utilização correta do benefício.
Como utilizar o novo benefício?
Para se beneficiar da suspensão de tributos, as empresas precisam seguir um conjunto de passos, como incluir o código NBS e comprovar a compatibilidade dos serviços com os produtos exportados. A correta documentação e o cumprimento dos requisitos são essenciais para evitar complicações fiscais.
Considerações finais
A ampliação do regime de drawback para abarcar serviços estratégicos representa um avanço significativo na desoneração das exportações. Isso não apenas aumenta a eficiência operativa das empresas, mas também contribui para a melhoria da mobilidade de todo o setor logístico, impactando positivamente a competitividade brasileira no comércio internacional. Investir em melhorias operacionais se torna vital, não apenas para os exportadores, mas para o desenvolvimento do mercado como um todo.
Contadores, advogados tributaristas, despachantes aduaneiros e gestores de comércio exterior devem se atualizar com urgência sobre essa nova sistemática para otimizar os benefícios fiscais disponíveis.
Fonte: reformatributaria






