Coberturas diferenciadas para avarias e acidentes no seguro de cargas

Karen Bispo, CEO da Shamah Seguros, explica as diferenças entre os danos à carga e os cuidados na contratação e na regulação de sinistros.
Por Karen Bispo*
Os riscos nas operações de transporte vão além do roubo de cargas. Dados recentes indicam que cerca de 62% das perdas de carga nas rodovias estão atribuídas a acidentes, gerando um custo significativo, que ultrapassa R$ 5 bilhões anualmente, apenas nas rodovias federais.
As avarias, por outro lado, referem-se a danos às mercadorias durante o transporte, independentemente de acidentes. Essas situações frequentemente resultam em disputas entre seguradoras e transportadores, exigindo apuração das causas dos danos e identificação de responsabilidades.
Na análise de sinistros da Shamah Seguros, percebemos que cada ocorrência possui particularidades e exige uma avaliação cuidadosa. Compreender a diferença entre avarias e acidentes é chave para determinar o risco na apólice e estabelecer as diretrizes para a regulação do sinistro.
É comum haver confusão entre os termos, mas como diferenciá-los? Vamos explorar os conceitos:
Acidentes rodoviários
Os acidentes estão relacionados a eventos imprevistos durante o transporte, como colisões e incêndios. Esses incidentes podem estar cobertos pela apólice, dependendo das condições contratadas.
No entanto, danos durante operações de carregamento ou descarregamento não são considerados acidentes rodoviários comuns e podem necessitar da Cobertura Adicional de Operações de Carga, Descarga e Içamento (OCDI).
Avarias
As avarias resultam de danos à carga que não têm relação com acidentes rodoviários, podendo ocorrer durante manuseios ou no transporte. Por exemplo, um deslocamento da carga durante uma frenagem brusca pode causar danos, mesmo sem um acidente formal.
A cobertura dessas avarias depende da contratação da Cobertura Adicional de Avarias, que abrange diversos tipos de danos conforme especificado na apólice.
É essencial observar algumas particularidades no que se refere às avarias:
- Mercadorias novas: Normalmente, a cobertura de avarias é mais abrangente para itens novos. Para bens usados, são necessárias condições especiais.
- Danos por molhadura: A condição das lonas e baús é crítica; sua integridade pode influenciar na cobertura.
- Vício próprio da mercadoria: Danos devido a características da mercadoria não costumam ser cobertos.
A cobertura depende das cláusulas da apólice e das circunstâncias de cada caso.
Saber a diferença é fundamental
Em caso de sinistro, é vital identificar a causa e as circunstâncias do ocorrido. Perguntas como se houve colisão ou se o dano aconteceu durante o manuseio da carga são fundamentais para a análise e regulação do sinistro.
Registrar a ocorrência, reunir evidências e comunicar a corretora rapidamente são passos essenciais para minimizar prejuízos. É aconselhável consultar a corretora antes de tomar decisões que possam afetar a análise do sinistro.
Seguro de carga com especialistas
Contratar um seguro de transporte de cargas requer atenção cuidadosa às coberturas, garantindo que todos os riscos estejam adequadamente resguardados. A Shamah Seguros traz uma abordagem consultiva, reconhecendo as necessidades específicas de cada operação e promovendo segurança e inovação no transporte de cargas no Brasil.
Este compromisso traduz-se em segurança operacional, desenvolvimento econômico e sustentabilidade no setor, beneficiando motoristas e contribuindo para uma mobilidade mais eficiente nas rodovias.
*CEO da Shamah Seguros, corretora e consultoria especializada em seguros de carga com mais de 15 anos de atuação.
Fonte: abralog






