Mais de 500 mil litros de lubrificantes irregulares apreendidos em 2026.

Operações de fiscalização apreenderam 526 mil litros de lubrificantes irregulares no Brasil ao longo de 2026, conforme levantamento divulgado pelo Instituto Combustível Legal (ICL). Quase metade desse volume corresponde a óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) recolhido clandestinamente.

Dos produtos retirados de circulação, 247,5 mil litros, ou 47% do total, eram de OLUC. Goiás concentrou 230 mil litros desse volume. Essas apreensões revelam um problema sério que afeta não apenas a qualidade dos lubrificantes que circulam no país, mas também a segurança e eficiência dos veículos que dependem desses produtos para operar corretamente. A presença de lubrificantes irregulares pode comprometer o desempenho dos motores e, consequentemente, elevar os custos de manutenção para os motoristas.

As apreensões foram realizadas em operações que envolveram a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e órgãos de segurança e defesa do consumidor. Segundo o ICL, a entidade participou de cerca de metade das ações. O combate ao mercado clandestino ganhou um novo instrumento em setembro. A Lei nº 15.517/2026 alterou o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica, estabelecendo regras específicas para furto, roubo, receptação e comércio ilegal de petróleo, derivados, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Desvio entra no alcance da lei

A nova legislação tem impacto direto sobre a cadeia logística, abrangendo produtos retirados não apenas de instalações de produção e armazenamento, mas também durante o transporte. O texto cita expressamente dutos e unidades de transporte de qualquer modal. Com isso, espera-se um aumento da regularidade e transparência na distribuição de lubrificantes, beneficiando não apenas os motoristas, mas toda a cadeia de transporte, que ganha em eficiência e segurança.

No caso de furto desses produtos, a pena prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A legislação também prevê agravantes e cria crimes específicos relacionados à aquisição, recebimento, armazenamento, venda e distribuição de produtos de origem ilícita. Essa providência deve inibir práticas ilegais, que geram prejuízos não apenas econômicos, mas também ambientais, considerando que o tratamento inadequado de lubrificantes pode levar à poluição.

A lei alcança ainda a receptação em diferentes elos da cadeia. O texto menciona tanques de armazenamento, bases, terminais terrestres e aquaviários, dutos, vagões ferroviários, caminhões-tanque, embarcações e aeronaves. A abrangência da nova legislação reflete a preocupação com a segurança logística e a mobilidade, elementos fundamentais para um transporte eficiente e sustentável.

Para Emerson Kapaz, presidente do ICL, a efetividade da legislação depende agora de sua aplicação pelas autoridades. “A sanção da lei foi um passo fundamental, mas o desafio decisivo começa agora: a lei precisa ser efetivamente aplicada para os infratores e receptadores da ponta”, afirma. A implementação rigorosa dessa legislação poderá promover uma mobilidade mais segura e confiável, impactando positivamente a vida de motoristas e passageiros.

No caso do óleo lubrificante usado ou contaminado, o recolhimento irregular acrescenta uma questão ambiental ao problema econômico. O produto precisa seguir uma cadeia regulada de coleta e destinação para evitar descarte inadequado e permitir seu reaproveitamento. Essa preocupação ambiental reflete a responsabilidade dos motoristas e da indústria em manter a qualidade e sustentabilidade dos produtos utilizados.

Segundo o ICL, a entidade mantém parcerias com a Lwart para o reprocessamento do óleo apreendido nas operações e com o Instituto Jogue Limpo para a reciclagem das embalagens. Essas iniciativas, além de contribuir para um ciclo produtivo mais sustentável, também protegem a saúde dos motoristas e do meio ambiente.

Fonte: transportemoderno

Equipe Redação

Equipe de redação é um grupo de profissionais que trabalham juntos para criar conteúdo escrito para Motorista.com.br
Botão Voltar ao topo