Prorrogação do prazo para cadastro de CPF no CNPJ.

Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
Com a implementação da reforma tributária, a norma que regulamenta o IBS e a CBS (Lei Complementar nº 214/2025) estipula que as pessoas físicas que prestam serviços e necessitam emitir documentos fiscais devem se cadastrar junto à Receita Federal para obter o CNPJ.
Essa medida tem o objetivo de permitir que a Receita Federal conheça o volume financeiro que circula nas relações comerciais deste setor econômico. Isso é fundamental, pois ajudará a determinar o valor do crédito que os tomadores de serviços poderão utilizar.
Particularmente no setor de transporte rodoviário de cargas, a atenção recai sobre o transportador autônomo de cargas, que, mesmo não estando incluído na reforma tributária, terá seus contratantes podendo abater créditos referentes ao IBS e à CBS.
A princípio, o cadastramento das pessoas físicas prestadoras de serviços estava previsto para julho deste ano. No entanto, em 26 de junho de 2026, a Receita Federal prorrogou esse prazo para 1º de janeiro de 2027.
É crucial que as transportadoras que subcontratam motoristas autônomos de cargas – entendidos como aquelas pessoas físicas registradas na ANTT que operam com seu veículo de carga – cumpram essa obrigação. Os pagamentos realizados a esses motoristas terão um impacto significativo no abatimento de créditos relacionados ao IBS e à CBS, especialmente com a implementação deste último imposto em janeiro de 2027.
Esse cadastramento não apenas formaliza as relações comerciais, mas também pode impulsionar uma maior eficiência e transparência no setor de transporte, beneficiando todos os envolvidos. Para os motoristas autônomos, isso representa uma oportunidade de regularização e potencial ganho financeiro com os créditos tributários. Para o setor de mobilidade em geral, promove um ambiente mais organizado e regulamentado, criando condições para uma maior confiança nas transações comerciais e, consequentemente, uma melhoria nos serviços prestados.
Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP






