PEC 221/2019: Mudanças na jornada 6×1 avançam no Senado e podem ser votadas em breve.

Por Narciso Figueirôa Junior
A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, avançou consideravelmente no Senado Federal. Essa iniciativa merece a atenção das entidades representativas e das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, pois seu impacto pode ser significativo para motoristas e a mobilidade geral do setor.
A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, foi enviada ao Senado e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O novo texto em discussão altera o artigo 7º da Constituição, mantendo a possibilidade de compensação de horários e de negociação por meio de acordos coletivos, o que significa que as particularidades operacionais do setor podem ser preservadas.
A redução da carga horária, sem afetar o salário, poderá aumentar o custo da hora trabalhada. Isso implica que as empresas de transporte rodoviário podem ter que reorganizar suas escalas de trabalho e aumentar suas equipes para manter a eficiência operacional, refletindo em uma mobilidade mais equilibrada e sustentável. A manutenção de dois dias de descanso por semana deve, além disso, promover melhor qualidade de vida para os motoristas, o que é fundamental para a segurança nas estradas.
Outro aspecto importante é que, com a nova regulamentação, as convenções coletivas têm um papel ainda mais relevante, já que a proposta ressalta a importância da negociação coletiva, garantindo um espaço para adequações que considerem as singularidades do Transporte Rodoviário de Cargas. A possibilidade de estabelecer regimes de compensação torna viável a adaptação das jornadas de trabalho sem comprometer a logística e eficiência necessária ao setor.
A tramitação da PEC 221/2019 deve ser acompanhada, pois seu conteúdo poderá ter efeitos diretos sobre os acordos coletivos atualmente em vigor. O artigo 3º da proposta prevê que, após dois meses da promulgação da emenda, as cláusulas que não se adequarem ao novo regime perderão validade. Isso significa que um diálogo constante entre empregadores e empregados será essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados ao mesmo tempo em que se mantém a eficiência operacional das empresas.
Considerando as emendas que buscam preservar jornadas maiores em algumas situações, é evidente que o tema permanecerá em debate, especialmente no que diz respeito à manutenção de regimes diferenciados como o 12×36 e outros. O respaldo jurídico para acordos coletivos já existentes garante uma base para negociações futuras, e a rejeição das emendas que queriam a manutenção de jornadas superiores demonstra um compromisso com a nova realidade proposta.
À medida que a proposta avança, os setores interessados devem estar atentos às discussões e possíveis modificações que possam surgir. A dinâmica do Transporte Rodoviário de Cargas é crucial para a economia e a qualidade de vida dos motoristas. Assim, o acompanhamento próximo por parte das entidades representativas será vital para assegurar que a emenda, quando promulgada, traga benefícios concretos tanto para os trabalhadores quanto para a eficiência do setor.
Apesar dos avanços, a aprovação definitiva ainda depende de uma votação em dois turnos no Senado, onde três quintos dos senadores deverão votar favoravelmente. Portanto, o setor precisa estar preparado para atuar conforme as deliberações se desenrolam, garantindo uma mobilidade que beneficie a todos.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico do SETCESP






