Documentos fiscais na Reforma Tributária: o impacto a considerar

Por Adauto Bentivegna Filho

Desde janeiro deste ano, os documentos fiscais—como o Conhecimento de Transporte Eletrônico e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica—tornaram-se obrigatórios a inclusão de campos específicos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança marca o início da transição para uma nova estrutura tributária no Brasil.

De acordo com a Lei Complementar n.º 227/2026, as empresas devem recolher 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS, compensando esses valores com PIS e COFINS. Contudo, o Comitê Gestor do IBS n.º 01/2025 decidiu que, inicialmente, seria suficiente apenas informar os campos nos documentos fiscais, sem a necessidade de efetuar o recolhimento dos tributos. Isso ocorreu em função das dificuldades que muitas empresas enfrentaram para inserir as informações obrigatórias nos seus sistemas fiscais.

Com a aproximação do dia 3 de agosto, empresas que não incluírem os campos requisitados, com a alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS, enfrentarão o risco de autuações e a rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos pelos sistemas. Essa medida é essencial para garantir que as empresas se adequem às novas demandas tributárias, evitando interrupções operacionais que poderiam impactar na prestação de serviços e, consequentemente, na mobilidade dos cidadãos.

A implementação do CBS e do IBS se alinha à necessidade de um sistema tributário mais transparente e eficiente, o que, em última análise, pode beneficiar os motoristas. Com um sistema mais organizado, espera-se uma redução de custos operacionais para as empresas de transporte, que pode se traduzir em tarifas mais justas e competitivas. Além disso, a conformidade tributária adequada pode promover uma melhor gestão financeira, permitindo que as empresas redirecionem recursos para melhorias em tecnologia e infraestrutura, resultando em maior eficiência na mobilidade urbana.

A transição pode ser desafiadora, mas a adaptação aos novos sistemas é um passo necessário para garantir uma mobilidade mais eficiente e sustentável. À medida que os motoristas e as empresas se ajustam a essas mudanças, o resultado poderá ser um sistema de transporte mais integrado e responsivo às necessidades da sociedade.

Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.

Fonte: setcesp

Equipe Redação

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