Gestão de risco, perfil do motorista e LGPD na Lei nº 15.485/2026

Gerenciadoras de Risco, Perfil Profissional do Motorista e LGPD sob a Ótica da Lei nº 15.485/2026
Nos últimos anos, a relação entre motoristas profissionais, especialmente os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), e as gerenciadoras de risco tem ganhado especial atenção. Uma prática recorrente nesse cenário é a reprovação do perfil do motorista, que pode ser definida por termos como “perfil não aprovado” ou “não recomendado”. Essa situação, que parece simples à primeira vista, pode ter consequências severas, resultando na perda de oportunidades de trabalho e impactos diretos na renda dos motoristas.
A Lei nº 15.485/2026, que modifica a Lei nº 11.442/2007, traz um novo sopro de esperança ao setor, introduzindo diretrizes mais rígidas para o uso de dados pessoais. A ANTT agora possui a responsabilidade de regulamentar as condutas das empresas de gerenciamento de riscos, o que inclui a fiscalização sobre os dados utilizados para formação do perfil profissional dos motoristas.
Esta mudança legislativa não se resume apenas a garantir mais transparência; ela também reforça a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A nova norma proíbe que informações não relacionadas à operação de transporte, oriundas de processos judiciais ainda não concluídos, sejam utilizadas para barrar ou limitar contratações. Tal disposição visa proteger motoristas de decisões que podem ser precipitadas e baseadas em dados irrelevantes à sua atividade.
Essas alterações têm um impacto significativo na mobilidade e na segurança do transporte rodoviário de cargas. Para os motoristas, especialmente os autônomos, é vital entender que agora existem mecanismos legais para contestar informações que possam afetar sua capacidade de trabalho. Isso promove um ambiente mais justo e equitativo, permitindo que motoristas questionem decisões, solicitem revisões e busquem correções quando necessário.
Além disso, a responsabilidade maior das gerenciadoras de risco exige delas uma governança mais rigorosa sobre como os dados são coletados e analisados. As transportadoras e empresas do setor logístico, por sua vez, precisam se adaptar a essa nova realidade, compreendendo que a análise do perfil profissional deve ser criteriosa e baseada em dados relevantes e legítimos.
O debate agora não é apenas sobre a aprovação ou reprovação de motoristas, mas sobre a origem e a validade dos dados utilizados. Questões como “quais dados foram utilizados?”, “qual é a sua origem?” e “para que finalidade foram coletados?” tornam-se ainda mais cruciais. Isso não apenas apoia a luta dos motoristas por uma maior proteção de seus direitos, mas também, mais amplamente, possibilita uma mobilidade mais segura e eficiente no setor.
Por fim, a Lei nº 15.485/2026 não apenas promove a proteção dos motoristas, mas também estabelece um padrão ético e legal para a utilização de dados no transporte rodoviário de cargas. Os motoristas e as empresas têm agora um chamado à ação, buscando uma mobilidade que respeite os direitos individuais e promova um mercado mais transparente e justo. A era da informação deve ser, acima de tudo, uma era de responsabilidade.





