STF aprova normas do seguro obrigatório para transporte de cargas

Decisão confirma modelo que dá ao transportador maior controle sobre a contratação dos seguros e o gerenciamento de riscos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter as regras para a contratação de seguros obrigatórios e o gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de cargas, conforme estabelecido pela Lei nº 14.599/2023. Essa decisão, finalizada na terça-feira (18), reafirma o modelo defendido pela CNT, garantindo maior segurança jurídica ao setor transportador.
O julgamento encerra a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7579, que havia sido impetrada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) em dezembro de 2023. Neste processo, foram questionados dispositivos que alteravam a sistemática dos seguros obrigatórios para esse segmento.
A CNT atuou como amicus curiae, trazendo informações relevantes sobre os impactos que essas normas gerariam para os transportadores. A Confederação defendeu a constitucionalidade das regras, ressaltando a importância da participação do transportador na contratação dos seguros e na gestão dos riscos envolvidos nas operações.
Julgamento
O relator da ação, ministro Nunes Marques, argumentou que a escolha feita pelo Congresso Nacional é válida, permitindo ao transportador ter um papel ativo na contratação dos seguros e no gerenciamento dos riscos. Essa lógica pode resultar em uma mobilidade mais eficiente, visto que o transportador pode adaptar as coberturas de acordo com suas necessidades específicas, potencializando a proteção dos bens transportados e garantindo uma resposta mais rápida em casos de imprevistos.
A análise começou no Plenário Virtual do STF em abril e teve sua conclusão no dia 18, solidificando a continuidade da legislação discutida. O acórdão formalizando essa decisão ainda será publicado.
Frederico Toledo, gerente de Relações Trabalhistas da CNT, enfatizou que a decisão confirma um modelo que considera as responsabilidades do transportador. “A relação entre a responsabilidade assumida e a gestão dos seguros resulta em maior segurança e eficiência operacional”, afirmou Toledo. Isso sugere que uma única abordagem normativa pode consolidar melhor a relação entre transportadores e seguradoras, contribuindo para uma rede de transporte mais segura e confiável.
O que estava em discussão
A Lei nº 14.599/2023 trouxe mudanças significativas à contratação de seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas, atribuindo ao transportador a responsabilidade pela escolha dos seguros necessários e pelas novas regras para o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos).
A CNI argumentou que as mudanças poderiam restringir a liberdade de contratação e a concorrência no setor. Em contrapartida, a CNT defendeu que esse novo modelo amplia a autonomia do transportador, permitindo que ele gestione suas operações de maneira mais eficiente e adaptada às suas realidades. Essa autonomia é vital para a diminuição da burocracia e a minimização de perdas operacionais, o que, por sua vez, pode resultar em uma melhoria significativa na mobilidade de cargas em todo o país.
Essas questões fazem parte da Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, onde a CNT acompanha atentamente as principais pautas relevantes ao setor, enfatizando a importância das regras da Lei nº 14.599/2023 para reduzir a burocracia e os riscos operacionais.
Fonte: setcesp






