Nova Lei de Concessões: impulso para a infraestrutura avançar

Nova Lei de Concessões: a oportunidade de levar a infraestrutura ao próximo patamar

O Brasil vive um momento singular para a infraestrutura. Após três décadas da Lei Geral de Concessões e duas décadas da Lei de Parcerias Público-Privadas, o país consolidou um modelo que transformou setores estratégicos, ampliou a participação privada nos investimentos e elevou o padrão de qualidade dos serviços prestados à população. Nesse contexto, a discussão sobre o Projeto de Lei nº 2.373/2025, que se encontra parado no Senado, representa uma nova etapa dessa evolução.

Os números demonstram a eficácia do modelo de concessões no Brasil. Em 2025, o país registrou o maior volume de investimentos em infraestrutura da sua história: R$ 280 bilhões, sendo aproximadamente 84% provenientes da iniciativa privada. O setor de transportes, por sua vez, respondeu por cerca de R$ 77 bilhões em investimentos.

Entretanto, ainda há desafios a serem enfrentados. Atualmente, o Brasil investe apenas um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em infraestrutura. Para atingir um padrão Comparable ao dos países da OCDE, seria necessário elevar esse percentual para 4% a 5% do PIB, o que representa cerca de R$ 500 bilhões por ano. Isso implica um déficit anual de aproximadamente R$ 200 bilhões em investimentos.

Nesse cenário, a atualização do marco legal das concessões se torna crucial. Mais do que substituir uma legislação consolidada, a proposta busca adaptar as regras às transformações econômicas, tecnológicas e regulatórias ocorridas nas últimas décadas. O setor mudou, os contratos se tornaram mais sofisticados e novas necessidades surgiram; assim, a legislação precisa acompanhar essa evolução.

Entre os principais avanços, destaca-se o reequilíbrio econômico-financeiro cautelar, que permitirá ajustes provisórios nos contratos enquanto os impactos financeiros definitivos estão em apuração. Essa medida é especialmente importante durante a implementação da reforma tributária, cujo impacto em contratos de longo prazo ainda não pode ser quantificado com precisão.

Outro ponto positivo é a previsão expressa para aportes públicos em concessões. Em projetos complexos, como os ferroviários, essa divisão de custos se torna indispensável. A possibilidade de compartilhar investimentos entre o poder público e as concessionárias aumenta a viabilidade econômica desses empreendimentos.

A experiência recente da concessão da BR-381, em Minas Gerais, ilustra essa lógica. Após tentativas frustradas de leilão, o projeto tornou-se viável quando o governo assumiu a execução do trecho mais complexo, permitindo que a iniciativa privada operasse a rodovia de forma economicamente sustentável.

A modernização da gestão financeira das concessões também é um avanço significativo, pois permitirá a utilização de contas vinculadas. Recursos provenientes de empreendimentos mais rentáveis poderão apoiar projetos com menor retorno, criando maior equilíbrio e ampliando as possibilidades de expansão da infraestrutura nacional.

Além disso, a legislação atual permite que as receitas acessórias das concessionárias de rodovias sejam utilizadas de forma mais eficiente. Atividades comerciais, que antes precisavam reverter integralmente em redução tarifária, agora poderão ser compartilhadas conforme critérios contratuais. Isso abre espaço para serviços que melhoram a experiência do usuário, como eletropostos para veículos elétricos, centros comerciais e áreas de descanso mais modernas.

Outro aspecto inovador envolve o conceito de consensualismo, que substitui disputas prolongadas por negociações entre o poder concedente e as concessionárias. Essa abordagem já permitiu a repactuação de importantes contratos de infraestrutura, destravando investimentos e atualizando concessões diante de mudanças nas condições socioeconômicas.

Com contratos que duram 30 anos ou mais, é natural que circunstâncias imprevisíveis alterem as condições originais do projeto. Adaptar esses contratos, preservando o interesse público e garantindo segurança jurídica aos investidores, tornou-se um desafio crucial.

Nesse contexto, as agências reguladoras, como ANTT, ANAC e ANTAQ, têm desempenhado um papel fundamental ao desenvolver um ambiente regulatório reconhecido pela sofisticação técnica. A incorporação de mecanismos consensuais ao novo marco legal representa um avanço importante na evolução institucional do país.

A aprovação do novo marco das concessões não representa o abandono de um modelo bem-sucedido, mas sim uma atualização necessária para ampliar os investimentos em infraestrutura, aumentar a competitividade e acelerar o desenvolvimento econômico. Assim, a modernização da legislação das concessões se torna uma agenda estratégica para o futuro do Brasil.

A discussão sobre o Projeto de Lei nº 2.373/25, essencial para liberar o potencial de investimentos privados em projetos estruturantes, aguarda despacho da Mesa do Senado Federal.

Fonte: IBL

Equipe Redação

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