Caminhão com luzes pode ser retido em verificação.

Caminhão com Painel Luminoso Pode Ser Retido em Fiscalização

Painéis de LED instalados no para-brisa, principalmente aqueles que exibem nomes, frases, desenhos ou mensagens em movimento, são proibidos durante a circulação do veículo. Essa proibição é respaldada pelas normas do Contran e pelo Código de Trânsito Brasileiro, não sendo uma decisão exclusivamente da Polícia Rodoviária Federal, que tem o papel de fiscalizar o cumprimento dessa e outras normas nas rodovias federais.

A Resolução Contran nº 960 proíbe, de forma clara, painéis luminosos que reproduzam mensagens estáticas ou dinâmicas. A única exceção é para veículos de transporte coletivo, que podem exibir informações sobre o serviço ou a linha.

Portanto, placas com frases como “Deus é fiel”, nome do motorista, desenhos ou mensagens de boas-vindas não devem estar ligadas enquanto o caminhão estiver em movimento. Essa regra visa garantir a segurança no trânsito, prevenindo distrações que poderiam comprometer a atenção do motorista e, consequentemente, a segurança das estradas.

Luz Decorativa Também Pode Causar Autuação

Além disso, a Resolução Contran nº 970 reforça a proibição de instalação de equipamentos luminosos adicionais que não estejam previstos nas normas de iluminação veicular. Luzes estroboscópicas, piscantes ou rotativas são restritas a veículos autorizados, como os de emergência.

As luzes azuis e vermelhas, por exemplo, são exclusivamente para veículos de emergência, enquanto luzes amarelo-âmbar são reservadas a veículos de serviços públicos, mediante autorização. A instalação de luzes não autorizadas, que possam confundir ou distrair outros usuários da via, representa um risco adicional à mobilidade.

Uma sutil iluminação interna na cabine, desde que não interfira na visibilidade ou distrai o condutor, pode ser aceita. A avaliação dependerá da posição e da intensidade do equipamento.

Pode Dar Multa e Retenção do Caminhão

Quando a fiscalização identifica um painel luminoso proibido ou um sistema de iluminação não autorizado, a infração pode ser enquadrada no artigo 230 do CTB. Essa infração é classificada como grave, implicando em:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Five pontos na CNH;
  • Retenção do veículo para regularização.

É importante destacar que mesmo um painel desligado pode acarretar problemas se estiver conectado e puder ser acionado. A Resolução nº 970 estabelece que o equipamento somente é aceito se completamente desconectado do sistema elétrico.

Além disso, qualquer painel que obstrua a visão do motorista viola a Resolução nº 960, que proíbe qualquer inscrição ou objeto na área do vidro que afete a condução. Para caminhões acima de 3.500 kg, existe uma faixa inferior de 20 centímetros onde a visibilidade não é comprometida, mas isso não torna os painéis luminosos permitidos.

Conclusão

Essas regulamentações são fundamentais não apenas para a segurança de quem está ao volante e dos outros usuários da via, mas também promovem a mobilidade geral. Ao garantir que veículos se mantenham dentro dos padrões legais e de segurança, contribuímos para um trânsito mais fluido e organizado. Motoristas devem estar atentos a essas regras, pois a conformidade não só evita penalizações, mas, mais importante, promove um ambiente mais seguro nas estradas.

Fonte: brasildotrecho

Equipe Redação

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