Uso de créditos de PIS e COFINS sobre o óleo diesel – SETCESP

Aproveitamento de Crédito de PIS e COFINS em Relação ao Óleo Diesel

Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP

O cenário atual, marcado pelas tensões geopolíticas, especialmente a guerra no Oriente Médio e o fechamento do Estreito de Ormuz, gerou um impacto direto sobre o preço do óleo diesel, combustível vital para o setor de transporte rodoviário de cargas. Em resposta, o governo federal tem implementado medidas destinadas a minimizar o custo tributário associado à venda desse insumo no mercado interno.

Dentre essas iniciativas, destacam-se as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e 1.349/2026, que oferecem uma subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e instauram o Regime de Abastecimento Interno. O Decreto nº 12.857/2026, por sua vez, estabeleceu um coeficiente de redução da contribuição para PIS e COFINS em 0,99987 nas operações de importação e comercialização do combustível.

Essas medidas têm repercussões significativas para as transportadoras que dependem do óleo diesel em suas frotas. Muitas delas, que optam pelo lucro real na apuração de seus tributos, se beneficiam de créditos de PIS e COFINS. A redução do coeficiente, no entanto, pode suscitar dúvidas sobre a permanência do direito ao crédito nesse novo contexto.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que, mesmo diante de isenções ou alíquotas zero, se a saída (o frete) é tributada, o direito ao crédito se mantém. Isto é crucial para o setor de transporte rodoviário de cargas, cujo faturamento está sujeito a essas contribuições.

Adicionalmente, o Decreto nº 12.875/2026 não extinguiu a alíquota de PIS e COFINS na prestação de serviços de transporte, o que, juntamente com a legislação que regula o recolhimento não cumulativo dessas contribuições, assegura que as transportadoras continuam a ter direito ao crédito em suas operações com o óleo diesel.

Essas medidas são particularmente benéficas para os motoristas e transportadoras, pois contribuem para a redução dos custos operacionais. Com a manutenção dos créditos de PIS e COFINS, é possível otimizar a gestão financeira das empresas de transporte, o que pode gerar uma diminuição nas tarifas cobradas, proporcionando um impacto positivo na mobilidade geral.

Assim, as ações do governo não apenas refletem uma resposta às atuais condições de mercado, mas também têm o potencial de promover uma maior eficiência e competitividade no setor de transporte. A garantia de créditos tributários permitirá que as empresas operem com maior sustentabilidade, beneficiando não apenas os transportadores, mas toda a cadeia de logística que depende do transporte rodoviário para a movimentação de mercadorias.

Fonte: Motorista

Equipe Redação

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