Companhias aéreas buscam diminuir emissões até 2027

Companhias Aéreas Terão Meta de Redução de Emissões em 2027
As companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil terão a obrigação de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 1% a partir de 2027, utilizando combustível sustentável de aviação (SAF). Esta medida faz parte do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), regulamentado pelo Decreto nº 13.094.
Previsto na Lei do Combustível do Futuro, o programa estabelece uma trajetória de redução progressiva das emissões, alcançando 10% até 2037. A base de cálculo considera as emissões das operações domésticas de cada empresa aérea, assumindo que todos os voos utilizem combustível fóssil.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será responsável por regulamentar, verificar e fiscalizar o cumprimento das obrigações. Atualmente, a norma complementar está em fase final de elaboração, definindo quais operadores se submeterão às regras, além dos procedimentos de monitoramento e verificação das emissões.
Certificado Reduz Barreiras Logísticas ao SAF
Um dos principais mecanismos do decreto é a criação do Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), que separará o atributo ambiental do combustível de sua movimentação física. Esse sistema adota o modelo conhecido como book and claim, permitindo que uma companhia contabilize o benefício ambiental do SAF mesmo quando o combustível não estiver fisicamente disponível no aeroporto de operação. Esse mecanismo visa contornar um dos principais obstáculos à expansão do combustível sustentável: a necessidade de distribuição física em uma vasta rede aeroportuária.
Além disso, a legislação estabelece que a redução de emissões deve considerar o ciclo de vida do combustível, e não apenas o volume de SAF utilizado. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se encarregará de determinar as emissões equivalentes de cada rota tecnológica.
Meta Chega a 10% em 2037
A primeira meta entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a redução inicial de 1%. O percentual aumentará para 2% em 2029 e continuará subindo em um ponto percentual ao ano até alcançar os 10% em 2037. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá a prerrogativa de alterar esses percentuais por motivos justificados de interesse público.
O Brasil já iniciou a produção comercial de combustível sustentável de aviação. Entre as rotas viáveis estão processos que utilizam óleos, gorduras, etanol de cana-de-açúcar ou milho, e combustíveis sintéticos.
Essa regulamentação ocorre em um momento oportuno, quando a aviação brasileira se prepara também para a fase obrigatória do Corsia, mecanismo internacional que inclui o Brasil a partir de 2027. Essas iniciativas não apenas fortalecem a sustentabilidade do setor aéreo, mas também impactam positivamente os motoristas e a mobilidade geral. A transição para combustíveis mais limpos pode levar a uma atmosfera mais saudável, o que, em última instância, beneficia todos, incluindo aqueles que dependem de transporte terrestre.
Fonte: transportemoderno






