Vale-pedágio chega ao STF e gera preocupação no transporte

Corte discute prazo para cobrança de indenizações pelo descumprimento da lei
Uma disputa em julgamento no Supremo Tribunal Federal trouxe novamente à tona a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório, estabelecida em 2001 para evitar que caminhoneiros autônomos e transportadoras arcassem com despesas que deveriam ser pagas antecipadamente por quem contrata o frete. O foco do debate, na ADI 7460, é a alteração promovida pela Lei 14.229/2021, que reduziu de dez anos para apenas doze meses o prazo para que transportadores busquem na Justiça indenizações por prejuízos decorrentes do não cumprimento da norma.
A relevância desse caso aumenta considerando que, em 2020, o STF já havia declarado a constitucionalidade da indemnização ao transportador em situações onde o contratante não antecipa o pagamento do pedágio. No entanto, a nova discussão se centra no prazo para reivindicar essa reparação. Segundo o jurista José Miguel Garcia Medina, a recente posição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou a alteração inconstitucional, reacende uma controvérsia que pode impactar milhares de ações em todo o Brasil.
A questão não se resume apenas a aspectos jurídicos. Quando o pedágio é incluído no valor do frete, caminhoneiros e empresas acabam arcando com um custo que deveria ser responsabilidade do embarcador. Isso resulta em redução das margens de lucro e aumenta a pressão sobre o capital de giro em um setor que já enfrenta desafios relacionados ao preço do diesel, juros elevados e custos de manutenção. Além disso, há um efeito tributário significativo: ao se incorporar artificialmente o pedágio ao valor bruto do frete, o transporte pode enfrentar uma elevação da carga tributária sobre valores que, na realidade, não refletem receita efetiva do transportador.
Nos tribunais, essa disputa já vem gerando uma série de decisões sobre a prescrição e pedidos de suspensão de processos até que haja uma definição do STF. Para o setor, a resolução desse impasse é crucial, pois pode diferenciar ações ainda válidas de cobranças consideradas prescritas. Com o modal rodoviário responsável por cerca de dois terços da movimentação de cargas no país, essa decisão poderá impactar diretamente a estrutura de custos da logística nacional, refletindo também na eficiência do transporte e na qualidade do serviço prestado aos motoristas.
Fonte: setcesp






