ANTT revisa diretrizes para transporte de cargas internacionais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou as regras que disciplinam o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), atividade responsável por conectar o Brasil aos principais mercados da América do Sul por meio de corredores terrestres.
A mudança foi formalizada pela Portaria SUROC nº 17/2026, que atualiza o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 e passa a reunir, em um único documento, os acordos bilaterais e multilaterais que regulam as autorizações para operações internacionais de transporte de cargas.
Segundo a agência, a medida incorpora acordos internacionais firmados recentemente e amplia a transparência das informações disponíveis para transportadores, cooperativas e empresas que atuam em rotas internacionais. Essa melhoria é essencial para motoristas, que se tornarão mais informados sobre suas obrigações e direitos, resultando em uma operação mais segura e eficiente.
Integração regional
O transporte rodoviário internacional tem papel estratégico para o comércio exterior brasileiro. O país possui cerca de 16,9 mil quilômetros de fronteiras terrestres com nove países sul-americanos e participa do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que reúne Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
A atividade ganhou ainda mais importância nos últimos anos com o fortalecimento das cadeias produtivas regionais e o avanço da integração econômica entre os países do Mercosul. Setores como agronegócio, indústria automotiva, alimentos, químicos e bens de consumo dependem cada vez mais dos corredores rodoviários internacionais para abastecimento e exportação.
O movimento é especialmente visível na relação entre Brasil e Paraguai. Impulsionadas por incentivos fiscais, custos operacionais mais baixos e pela Lei de Maquila, centenas de empresas brasileiras ampliaram ou transferiram operações para o país vizinho na última década, intensificando o fluxo de cargas nos corredores logísticos do Sul e Centro-Oeste do Brasil.
Pelas regras vigentes, empresas autorizadas devem obter uma Licença Originária no país de origem e uma Licença Complementar no país de destino ou de trânsito. Para operações eventuais, continuam disponíveis autorizações eletrônicas específicas. A simplificação desse processo beneficia diretamente os motoristas, que enfrentam menos burocracia e mais agilidade nas operações.
Documentação e segurança
A atualização também consolida as exigências documentais e de segurança aplicáveis às operações internacionais. Entre os documentos obrigatórios estão o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), utilizados para o controle aduaneiro e o acompanhamento das cargas.
As operações também permanecem sujeitas à apresentação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e dos seguros obrigatórios exigidos pelos países envolvidos na operação. Esse fortalecimento das exigências de segurança não apenas protege as cargas, mas também garante maior tranquilidade para os motoristas durante suas viagens.
Segundo a ANTT, a consolidação das normas busca aumentar a previsibilidade regulatória e facilitar o acesso dos operadores às exigências aplicáveis em cada corredor internacional, reduzindo dúvidas operacionais e simplificando consultas às regras em vigor. Para transportadoras e operadores logísticos, a medida tende a facilitar o entendimento das exigências para atuação nos mercados sul-americanos em um momento de expansão das trocas comerciais regionais e de crescente utilização do transporte rodoviário como elo entre cadeias produtivas distribuídas em diferentes países do continente.
Essas atualizações no setor, ao promover uma maior eficiência e clareza nas operações internacionais, trazem benefícios não apenas para as empresas, mas também para os motoristas, que se tornam parte essencial de um sistema logístico cada vez mais competitivo e integrado.
Fonte: transportemoderno






