Frete a ser pago em até 30 dias úteis – SETCESP

Desde ontem (5), o limite de 30 dias úteis para pagamento do frete já é válido para todos os contratos. Veja o que sua transportadora precisa saber.
A ANTT publicou novas orientações sobre o prazo para pagamento dos serviços de transporte rodoviário de cargas.
A partir de 5 de novembro de 2026, o pagamento do frete não pode ultrapassar 30 dias úteis, inclusive nos contratos que já estavam em andamento antes da nova regra.
Quem precisa seguir essa regra?
Todas as empresas que contratam serviços de transporte devem respeitar esse prazo, tanto nas contratações diretas quanto quando há subcontratação de outra transportadora ou Transportadores Autônomos de Cargas – TAC para realizar o serviço.
O prazo para o pagamento do frete não se limita apenas às operações sujeitas ao piso mínimo de frete, alcançando todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
E os contratos antigos?
Os contratos que já estavam em execução em 6 de agosto tiveram um prazo de adaptação de 90 dias, encerrado em 4 de novembro.
Portanto, a novidade do comunicado é que, a partir de 5 de novembro, a exigência também se aplica às operações realizadas com base nesses contratos, mesmo que não tenham sido formalmente adequados.
Atenção: o CIOT ainda não foi atualizado!
A ANTT informou que o sistema ainda não conta com as novas funcionalidades para registrar os prazos e as condições de pagamento.
Mas isso não significa que as empresas possam deixar de cumprir a regra. O prazo máximo de 30 dias úteis já está valendo, mesmo sem essa atualização no sistema.
O que acontece se o prazo não for respeitado?
Quem deixar de cumprir a regra poderá ter que pagar o valor devido, com atualização, além de estar sujeito a multa de R$ 10.500,00, indenização ao transportador e outras penalidades previstas.
O que sua empresa deve fazer agora?
Confira alguns cuidados importantes:
- Revise os contratos com embarcadores e clientes;
- Verifique se os prazos de pagamento estão dentro do limite de 30 dias úteis;
- Ajuste os processos internos para acompanhar os vencimentos;
- Guarde os comprovantes de pagamento e os documentos das operações.
Fique atento! O prazo já está valendo e sua empresa precisa estar preparada para cumprir a nova exigência.
O SETCESP acompanha as mudanças que impactam o transporte rodoviário de cargas e orienta as empresas a revisarem seus procedimentos.
Consulte o comunicado da ANTT: Comunicado Geral SUROC nº 1/2026
### Impactos e Benefícios do Novo Limite de Prazo para Pagamento do Frete
A implementação do limite de 30 dias úteis para o pagamento do frete traz diversos impactos positivos para motoristas e para a mobilidade geral no setor de transporte rodoviário de cargas. Primeiramente, essa medida proporciona maior segurança financeira aos transportadores, permitindo que eles recebam de forma mais previsível e rápida pelos serviços prestados. Isso é especialmente importante em um setor onde a margem de lucro é muitas vezes estreita.
Do ponto de vista da mobilidade, a regularização dos pagamentos pode resultar em uma melhoria na qualidade dos serviços. Quando os transportadores se sentem valorizados e têm sua remuneração garantida em prazos razoáveis, há um incentivo para manter e até aumentar a qualidade das operações. Isso, por sua vez, pode levar a uma redução nos custos operacionais e um aumento na eficiência do transporte, melhorando a fluidez do tráfego nas estradas.
Além disso, essa nova regra é benéfica para as pequenas e médias empresas de transporte, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras devido a atrasos nos pagamentos. Com a garantia do recebimento em prazo estabelecido, essas empresas podem planejar melhor suas operações e investimentos, contribuindo para um mercado mais equilibrado e competitivo.
Por fim, a certeza de que as condições de pagamento estão claras e definidas pode ajudar a fortalecer as relações comerciais entre embarcadores e transportadores. Relações comerciais mais saudáveis são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do setor, impactando positivamente a cadeia logística como um todo.
Portanto, a nova exigência da ANTT não é apenas uma medida regulatória, mas uma oportunidade para transformar a dinâmica do transporte rodoviário, beneficiando motoristas e a sociedade como um todo.






