Caminhoneiros reclamam de bloqueios injustificados que atrapalham trabalho.

Caminhoneiros denunciam bloqueios sem explicação e ficam impedidos de trabalhar por gerenciadoras de risco
Caminhoneiros de diversas regiões do Brasil têm denunciado bloqueios realizados por gerenciadoras de risco, que têm prejudicado severamente o transporte de cargas. De acordo com os relatos, muitos profissionais apenas descobrem a falta de aprovação de seus cadastros ao chegarem para carregar, mesmo apresentando toda a documentação necessária.
Um exemplo emblemático é o de Sérgio Marques de Almeida, um experiente caminhoneiro de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Com 36 anos de estrada, ele ficou 35 dias sem trabalhar devido à negativa de uma gerenciadora, apesar de estar liberado em outras quatro empresas. O mais alarmante é que ele não conseguiu esclarecer o motivo da restrição em um primeiro momento.
As reclamações se estendem a motoristas que recebem classificações como "perfil divergente" ou "não recomendado". Essas informações, muitas vezes sem uma avaliação clara, são compartilhadas com as transportadoras durante as consultas cadastrais, o que pode resultar em recusa para determinados fretes. Isso representa um impacto significativo não apenas na renda desses motoristas, mas também na cadeia de suprimentos e na mobilidade geral, uma vez que a movimentação de cargas fica comprometida.
A situação levou à intervenção do Ministério Público do Trabalho, que recebeu a denúncia em fevereiro de 2026. O documento, elaborado pelo escritório Ranalli Sociedade de Advocacia, questiona a falta de transparência nos critérios de avaliação dos caminhoneiros e as possíveis restrições injustificadas.
Em março do mesmo ano, uma nova representação foi enviada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), levantando preocupações sobre o uso de sistemas automatizados para classificar os profissionais e a dificuldade encontrada pelos trabalhadores em entender e contestar essas informações.
A Justiça também foi acionada, e em março de 2025, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná exigiu que uma gerenciadora reativasse o cadastro de um caminhoneiro bloqueado sem justificativas concretas. A empresa foi notificada a cumprir a ordem em cinco dias, sob a pena de multa diária.
A partir de agosto de 2026, a nova Lei nº 15.485 conferiu à ANTT a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar as gerenciadoras de risco que controlam os cadastros de motoristas. Essa legislação proíbe a utilização de informações não relacionadas à operação de transporte para impedir contratações, oferecendo uma camada adicional de proteção.
Sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os caminhoneiros têm agora a possibilidade de solicitar acesso às informações pessoais em análise, corrigir dados incorretos e contestar decisões tomadas por sistemas automatizados que impactem seu trabalho.
Os bloqueios sem explicação não afetam apenas os motoristas, mas repercutem em toda a logística nacional, refletindo na eficiência do transporte e na economia como um todo. Portanto, a criação de normas que garantam transparência e justiça nesse sistema é essencial para um setor mais robusto e igualitário.
Fonte: brasildotrecho.





