Receita Federal prorroga início do novo processo de CNPJ

Atualização sobre o Módulo de Administração Tributária

A Receita Federal anunciou a postergação da implementação do Módulo de Administração Tributária (AT-REDESIM), que exigirá a definição do regime tributário no momento da inscrição do CNPJ. Inicialmente prevista para julho, a mudança foi adiada em resposta a solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e diversas entidades empresariais. Os representantes alertaram sobre a falta de tempo para adaptação, o risco de inconsistências nos cadastros e a potencial ampliação do prazo para abertura de empresas.

Novos Prazos de Implantação:

  • Homologação com integradores: até 13 de agosto de 2025;
  • Preparação do ambiente de produção: de 14 a 17 de agosto de 2025;
  • Início da implantação: 18 de agosto de 2025.

Essa decisão foi divulgada em uma live dedicada ao Módulo de Administração Tributária. Durante este período de prorrogação, o processo de inscrição no CNPJ seguirá as normas atuais, sem a exigência imediata da escolha do regime tributário. Segundo informações da Receita Federal, a extensão do prazo visa proporcionar maior estabilidade ao sistema e tempo suficiente para ajustes técnicos.

A Live

No evento online, a Receita Federal, em colaboração com o Serpro, apresentou as funcionalidades do novo Módulo de Administração Tributária, uma das principais inovações da reforma tributária do consumo. Este módulo tem a missão de unificar e promover a interoperabilidade do cadastro do CNPJ com as administrações tributárias da União, estados e municípios. Além disso, permitirá que a definição do regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS) ocorra no momento da inscrição do CNPJ, eliminando etapas paralelas.

Outra intenção da iniciativa é acelerar o processo de legalização das empresas, otimizando a integração de dados e procedimentos. Também busca garantir maior segurança nas informações através do uso da Carteira de Identidade Nacional com biometria e proteger os profissionais de contabilidade, que deverão validar seu vínculo com as empresas por meio de assinatura digital, prevenindo o uso indevido de seus registros.

Fonte

Equipe Redação

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