Ajuste do preço dos combustíveis na Reforma Tributária

Por Adauto Bentivegna Filho
A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS, trouxe mudanças significativas na tributação dos combustíveis, estabelecendo que a responsabilidade será monofásica, ou seja, devida diretamente pelo produtor. Com essa alteração, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão o papel vital de regular os preços e os reajustes, estabelecendo diretrizes como as definidas na Portaria RFB/CGIBS nº 14/2026.
As novas alíquotas da CBS e do IBS serão uniformes em todo o Brasil, com reajustes baseados no desempenho do ano anterior, e entrarão em vigor 90 dias após a publicação. Um aspecto positivo desse modelo é a transparência, pois os motoristas e usuários de combustíveis terão uma previsibilidade maior nos preços, o que impacta diretamente seu planejamento financeiro. As regras estabelecidas assegurarão que as novas alíquotas não ultrapassem o que está sendo substituído, minimizando a sensação de oneração.
Em janeiro de 2027, a CBS será calculada com base nos valores praticados em julho de 2025, ajustados conforme a variação do IPCA. Para o IBS, a fixação das alíquotas seguirá um escalonamento até 2033. Essa abordagem gradual permitirá que tanto motoristas quanto empresas se adaptem às novas realidades econômicas, evitando um choque abrupto que poderia prejudicar a mobilidade urbana e a logística no país.
Em conclusão, as ações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS têm como objetivo ajustar os preços dos combustíveis de forma a refletir os novos tributos, a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS. Essa previsão trará maior estabilidade ao mercado de combustíveis, possibilitando que os produtores ajustem seus preços de forma planejada. Para motoristas e empresas, isso significa uma perspectiva de controle e previsibilidade, essencial para uma mobilidade urbana mais eficiente e sustentável.
Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP






