ANTT estabelece oficialmente obrigatoriedade do CIOT

A Resolução ANTT nº 6.090, divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelece o dia 18 de setembro de 2026 como a data-limite para a obrigatoriedade do registro de operações de transporte rodoviário remunerado de cargas através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), conforme delineado no parágrafo 15 e artigo 7º da Lei nº 15.485/2026.

Essa norma visa combater práticas desleais, como o frete abaixo do piso mínimo, e fortalecer a fiscalização eletrônica, utilizando o cruzamento de dados com o MDF-e para maior eficácia.

Principais Pontos da Resolução nº 6.090

– Início da Obrigatoriedade: O registro obrigatório das operações via CIOT entra em vigor a partir de 18 de setembro de 2026.

– Continuidade de Regras Anteriores: Os procedimentos técnicos, regras de validação e cadastros da antiga Resolução ANTT nº 5.862/2019 continuam válidos, desde que estejam alinhados com a nova lei de 2026.

– Prazos de Adaptação: As empresas do setor têm um prazo mínimo de 60 dias para se adaptar a mudanças que impactem suas operações.

– Transição Gradual: A adequação tecnológica do CIOT será implementada progressivamente pela ANTT. A Superintendência (Suroc) pode emitir instruções e guias operacionais, sem criar novas taxas ou obrigações.

Impacto direto nas empresas e contratantes

A regulamentação intensifica as sanções do pacote de medidas da ANTT de 2026. Empresas que tentarem emitir o CIOT com valores de frete abaixo do piso mínimo estabelecido terão a geração do código bloqueada, impossibilitando o cadastro da viagem.

Além disso, o descumprimento recorrente pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do RNTRC da empresa contratante.

A introdução do CIOT é uma medida que promete aumentar a responsabilidade e a transparência no setor de transporte rodoviário. Para os motoristas, isso representa não apenas a proteção de seus direitos, garantindo compensações justas, mas também a melhoria da mobilidade geral. Com um sistema mais bem regulado, espera-se que os investimentos nas infraestruturas de transporte sejam otimizados, reduzindo congestionamentos e melhorando a eficiência nas rotas. A implementação desta resolução, portanto, pode ser vista como um passo importante em direção a um transporte mais justo e sustentável.

A mudança será crucial para todos os envolvidos no setor, reforçando um mercado mais movimentado e ágil, beneficiando não só os motoristas, mas toda a cadeia logística.

Fonte: setcesp

Equipe Redação

Equipe de redação é um grupo de profissionais que trabalham juntos para criar conteúdo escrito para Motorista.com.br
Botão Voltar ao topo