ANTT estabelece oficialmente obrigatoriedade do CIOT

A Resolução ANTT nº 6.090, divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelece o dia 18 de setembro de 2026 como a data-limite para a obrigatoriedade do registro de operações de transporte rodoviário remunerado de cargas através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), conforme delineado no parágrafo 15 e artigo 7º da Lei nº 15.485/2026.
Essa norma visa combater práticas desleais, como o frete abaixo do piso mínimo, e fortalecer a fiscalização eletrônica, utilizando o cruzamento de dados com o MDF-e para maior eficácia.
Principais Pontos da Resolução nº 6.090
– Início da Obrigatoriedade: O registro obrigatório das operações via CIOT entra em vigor a partir de 18 de setembro de 2026.
– Continuidade de Regras Anteriores: Os procedimentos técnicos, regras de validação e cadastros da antiga Resolução ANTT nº 5.862/2019 continuam válidos, desde que estejam alinhados com a nova lei de 2026.
– Prazos de Adaptação: As empresas do setor têm um prazo mínimo de 60 dias para se adaptar a mudanças que impactem suas operações.
– Transição Gradual: A adequação tecnológica do CIOT será implementada progressivamente pela ANTT. A Superintendência (Suroc) pode emitir instruções e guias operacionais, sem criar novas taxas ou obrigações.
Impacto direto nas empresas e contratantes
A regulamentação intensifica as sanções do pacote de medidas da ANTT de 2026. Empresas que tentarem emitir o CIOT com valores de frete abaixo do piso mínimo estabelecido terão a geração do código bloqueada, impossibilitando o cadastro da viagem.
Além disso, o descumprimento recorrente pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do RNTRC da empresa contratante.
A introdução do CIOT é uma medida que promete aumentar a responsabilidade e a transparência no setor de transporte rodoviário. Para os motoristas, isso representa não apenas a proteção de seus direitos, garantindo compensações justas, mas também a melhoria da mobilidade geral. Com um sistema mais bem regulado, espera-se que os investimentos nas infraestruturas de transporte sejam otimizados, reduzindo congestionamentos e melhorando a eficiência nas rotas. A implementação desta resolução, portanto, pode ser vista como um passo importante em direção a um transporte mais justo e sustentável.
A mudança será crucial para todos os envolvidos no setor, reforçando um mercado mais movimentado e ágil, beneficiando não só os motoristas, mas toda a cadeia logística.
Fonte: setcesp






