Caminhoneiros podem ser penalizados por adesivos políticos nos veículos.

Caminhoneiros podem ser multados por adesivos políticos e até obrigados a retirar propaganda do caminhão
Caminhoneiros que desejam exibir adesivos de candidatos em seus veículos durante as Eleições de 2026 devem atentar para algumas regras importantes. Embora a propaganda seja permitida em caminhões particulares, não é qualquer tamanho ou formato que está liberado.
De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral, os adesivos plásticos estão liberados para automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, desde que não excedam 0,5 metro quadrado. A colocação deve ser espontânea e gratuita, ou seja, não pode haver pagamento ao proprietário do veículo para exibir a propaganda.
No entanto, há uma exceção na colocação de adesivos no para-brisa traseiro, onde é permitido o uso de adesivos microperfurados ocupando toda a superfície do vidro. Nas demais partes do caminhão, a legislação continua a limitar o tamanho dos adesivos, evitando que múltiplos adesivos pequenos sejam justapostos de forma a criar uma propaganda maior que a permitida.
A regulamentação muda drasticamente quando o caminhão está prestando serviços para o poder público. Mesmo sendo de propriedade particular, os veículos utilizados em serviços públicos, como a coleta de lixo, não podem exibir propaganda eleitoral. Essa restrição também se aplica a ônibus e táxis, além de motoristas de aplicativo cadastrados em plataformas como Uber e 99, que são considerados bens de uso comum e não podem circular com propagandas.
Outro ponto importante a observar é o chamado "efeito outdoor". A propaganda eleitoral por outdoor é estritamente proibida, e a justaposição de várias peças que crie uma impressão visual semelhante a um outdoor também é considerada irregular. A resolução do TSE prevê a retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil aos responsáveis.
Vale notar que a propaganda irregular em bens particulares tem um tratamento diferente, não resultando em sanções pecuniárias. Contudo, em bens públicos ou de uso comum, a não remoção da propaganda após notificação pode acarretar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Essas regras visam não apenas organizar a propaganda política, mas também garantir a segurança no trânsito e a visibilidade dos motoristas. A regulamentação é uma forma de preservar a mobilidade urbana, evitando distrações que possam resultar em acidentes. Além disso, a padronização na exibição de propagandas contribui para um ambiente de tráfego mais harmonioso e menos poluído visualmente.
Motoristas que encontrarem propaganda eleitoral fora das normas podem usar o aplicativo Pardal Móvel, disponível desde agosto, para fazer denúncias. Essa ferramenta facilita o registro de informações, fotos e vídeos, contribuindo para uma fiscalização mais eficiente e para a integridade do processo eleitoral.
Fonte: brasildotrecho






