Caminhoneiro corre risco ao receber parte do frete de volta?

Caminhoneiros devem estar atentos a uma prática arriscada que pode parecer uma simples negociação, mas que pode levar a sérios problemas: quando o contratante registra um valor que atende ao piso mínimo nos documentos da operação, efetua o pagamento e, em seguida, exige uma devolução parcial do valor por Pix, transferência ou dinheiro em espécie.

Essa manobra ganhou relevância após as mudanças implementadas em 2026. A partir de 24 de maio, nas operações de carga lotação vinculadas ao piso mínimo, o sistema deixou de permitir a geração do CIOT se o valor declarado estiver abaixo do mínimo estipulado. Essa mudança aumentou a rastreabilidade entre a contratação, o transportador e a operação, trazendo uma camada adicional de proteção ao caminhoneiro.

O que isso implica na prática? Declarar um valor maior e exigir o retorno de parte dele não transforma uma operação irregular em uma válida. A ANTT está atenta e verifica o valor efetivamente pago ao transportador. Se, após a devolução, o caminhoneiro ficar com um valor inferior ao estipulado, a operação poderá ser interpretada como um pagamento abaixo do piso, resultando em penalizações.

A Resolução ANTT nº 5.862/2019 já proíbe várias práticas, incluindo desvios de pagamento e deságios sobre o frete, e aplica multas que podem alcançar até R$ 10.500. As novas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026, agravam essas penalidades, com multas podendo chegar a R$ 1 milhão para reincidências e a possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC.

É fundamental que o caminhoneiro evite se envolver em esquemas fraudulentos, pois, embora não haja penalização por aceitar um frete abaixo do piso, a situação muda se houver participação em transações irregulares. Nesses casos, a Resolução nº 5.862 prevê multas ao transportador e, para reincidentes, até o cancelamento do RNTRC.

Portanto, propostas como “eu deposito o valor cheio e você me devolve uma parte” devem ser cuidadosamente avaliadas. É recomendável não aceitar tais ofertas, evitar devoluções em dinheiro e manter registros de todas as transações, como conversas, contratos e comprovantes bancários.

Se uma empresa insistir nesse esquema, o caminhoneiro pode registrar uma denúncia na Ouvidoria da ANTT, que disponibiliza atendimento pelo telefone 166 e a plataforma Fala.BR, onde é possível anexar documentos.

Na prática, o valor registrado no CIOT deve corresponder ao montante realmente recebido pelo transportador. Qualquer discrepância pode atrair a fiscalização e trazer problemas. Com a crescente rigidez nas regulamentações, é essencial que os motoristas permaneçam vigilantes, não apenas em relação às propostas recebidas, mas também em como essas transações podem impactar sua atividade e a mobilidade de forma geral, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável para todos os envolvidos no transporte de cargas.

Equipe Redação

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