Impactos do risco de ressarcimento da CBS nos preços para motoristas

Os efeitos silenciosos do risco de ressarcimento da CBS e os impactos “barulhentos” sobre os preços

Por Rafael Garabed Moumdjian

Este artigo analisa de forma crítica e síntese o artigo 602 do Decreto nº 12.955/26, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no que diz respeito à utilização de saldos credores remanescentes de Pis e Cofins.

Ao preservar a fidelidade do artigo 378 da Lei Complementar nº 214/25 e a segurança jurídica dos contribuintes, essa proposta pode ter impactos diretos na mobilidade e nos custos de operação dos motoristas e empresas de transporte. A pressão sobre o custo de capital de giro, decorrente das incertezas sobre ressarcimentos, pode gerar um efeito cascata, impactando tanto as margens de lucro quanto os preços finais dos serviços.

1. Neutralidade Tributária. Será?

A Emenda Constitucional nº 132/23 instituiu a CBS, respeitando o princípio da não cumulatividade. Entretanto, as incertezas trazidas pelo Decreto nº 12.955/26 podem prejudicar motoristas e empresas, uma vez que a possibilidade de limitações no uso de créditos poderá resultar em um aumento nos preços dos serviços de transporte. Essas elevações de custos se refletem diretamente no bolso do consumidor e na dinâmica do setor, afetando o acesso e a mobilidade urbana.

2. Do Fundamento Jurídico e a falta de visibilidade

A apropriação de créditos de Pis e Cofins, se não regulamentada corretamente, pode criar barreiras para a mobilização de recursos. Isso gera uma insegurança que pode resultar em pressões inflacionárias e, consequentemente, maiores preços para serviços essenciais, como o transporte. A segurança no uso de créditos é vital para garantir a competitividade entre as empresas de transporte, algo crucial para a acessibilidade e eficiência das cidades.

3. Ajustes e aplicação de monetização segura

A proposta de permitir que os créditos sejam utilizados sem autorização prévia pode aliviar a carga financeira sobre os motoristas. Simplificar a compensação tributária assegura que as empresas não enfrentem dificuldades em acessar seus direitos creditórios, promovendo um fluxo de caixa mais estável. Isso fortalece a capacidade do setor de absorver custos e evitar aumentos de tarifas para os usuários.

4. Conclusões

A análise não visa alterar o montante de créditos tributários, mas sim facilitar o exercício desse direito. Ao preservar a previsibilidade e a segurança no fluxo de caixa, os motoristas e empresas de transporte são beneficiados. A fidelidade ao artigo 378 da Lei Complementar nº 214/25 pode ajudar a evitar as elevações de preços que afetam diretamente o consumidor e, ao mesmo tempo, garantir a arrecadação necessária para o Estado.

Em suma, ao assegurar a neutralidade e a segurança no uso de créditos, podemos evitar os “barulhentos” impactos financeiros que afetam a mobilidade e os preços no setor de transporte.

Fonte: reformatributaria

Equipe Redação

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