Caminhoneiros relatam bloqueios inexplicáveis e são impedidos de trabalhar.

Caminhoneiros denunciam bloqueios sem explicação e ficam impedidos de trabalhar por gerenciadoras de risco

Caminhoneiros de diversas regiões do Brasil estão relatando bloqueios realizados por gerenciadoras de risco, que frequentemente os impedem de realizar o transporte de cargas. Muitos motoristas descobrem que não foram aprovados para carregar apenas na hora em que se apresentam nas empresas, mesmo com a documentação regularizada.

Um caso emblemático é o de Sérgio Marques de Almeida, um caminhoneiro com 36 anos de experiência, que ficou 35 dias sem trabalho devido à não aprovação de seu cadastro por uma gerenciadora de risco. Apesar de estar liberado em outras quatro empresas, ele não conseguiu entender as razões por trás da restrição, destacando a falta de transparência no processo.

As queixas englobam motoristas classificados como "perfil divergente" ou "não recomendado". Essas informações, repassadas às transportadoras, podem resultar na recusa do motorista para determinados fretes, gerando um impacto não apenas em sua renda, mas também na fluidez do transporte de cargas.

Esse problema já chegou ao Ministério Público do Trabalho, que, em fevereiro de 2026, recebeu uma representação que denunciava possíveis restrições injustificadas e a falta de clareza nos critérios de avaliação dos caminhoneiros. Em adição, uma nova representação foi encaminhada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em março, questionando o uso de sistemas automatizados na classificação dos profissionais e a dificuldade de acesso dos motoristas às informações utilizadas.

A Justiça também está envolvida nessa discussão. Em março de 2025, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná obrigou uma gerenciadora a reativar o cadastro de um caminhoneiro que havia sido bloqueado sem uma justificativa concreta, sob pena de multa diária.

Diante desse cenário, entrou em vigor em agosto de 2026 a Lei nº 15.485, que define a responsabilidade da ANTT em regulamentar e fiscalizar as gerenciadoras de risco. Essa legislação proíbe o uso de informações não relacionadas à operação de transporte, assegurando que apenas dados pertinentes sejam considerados na avaliação dos motoristas.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) confere aos caminhoneiros a possibilidade de solicitar o acesso às informações pessoais que impactam seu trabalho, permitindo correções e revisões em decisões automáticas.

Essas mudanças têm potencial para aumentar a transparência e a justiça no setor, assegurando que motoristas possam trabalhar sem enfrentar bloqueios indevidos. A melhoria no fluxo de informações e a fiscalização mais rigorosa não apenas beneficiam os caminhoneiros, mas também contribuem para uma mobilidade mais eficiente no transporte de cargas no Brasil. A transparência nas avaliações pode diminuir a insegurança dos profissionais e, consequentemente, promover uma economia local mais robusta e menos sujeita a interrupções.

Equipe Redação

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