Prazo do CT-e adaptado à Reforma Tributária é prorrogado.

CT-e Adaptado à Reforma Tributária é Adiado – SETCESP

Adauto Bentivegna Filho

Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, as plataformas que regulamentam os sistemas de documentos fiscais estão em processo de atualização. Esses novos tributos, que incluem o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), exigem mudanças significativas nos documentos fiscais. Para 2024, adicionaremos novos campos relacionados ao IBS, tanto Estadual quanto Municipal, acompanhados de outras adequações, o que demonstra a complexidade das transformações tributárias que estão por vir.

No contexto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Nota Técnica nº 2026.004 v 1.01, que inicialmente teria sua vigência em 16 de novembro de 2026, foi prorrogada para 14 de dezembro de 2026. Essa prorrogação não deve ser encarada como um adiamento simples, mas como uma oportunidade para que transportadoras e empresas envolvidas no transporte de cargas se preparem adequadamente para essas mudanças.

É fundamental que as transportadoras consultem suas equipes de TI, interna ou externa, a fim de acompanhar as diretrizes desta nota técnica e implementar as adequações necessárias. Esse processo de atualização não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como um passo essencial para a otimização da gestão fiscal e para a competitividade no mercado.

Além disso, improvisos nas adaptações podem gerar atrasos na liberação de cargas, aumentando o tempo gasto nas estradas e impactando negativamente a mobilidade urbana e logística. Com as adaptações corretas e no tempo adequado, é possível minimizar esses impactos, permitindo uma circulação mais eficiente dos veículos, redução de custos operacionais e, consequentemente, um serviço mais ágil e confiável para os clientes.

Por fim, a transformação tributária traz consigo também a chance de evoluir as práticas de transporte e logística, permitindo maior transparência e respeito às normas fiscais. Isso não só fortalece a relação entre as empresas de transporte e a administração pública, mas também contribui para um ambiente de negócios mais favorável, impactando positivamente na mobilidade geral.

Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP

Fonte: SETCESP

Equipe Redação

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