Novo regulamento estabelece fórmula para IBS e CBS em combustíveis.

Portaria Define Cálculo do IBS e da CBS sobre Combustíveis
A recente Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) trouxe uma nova abordagem para o cálculo das alíquotas dos tributos sobre combustíveis. Esse novo regulamento estabelece que as alíquotas serão fixas por unidade de medida, abrangendo todo o território nacional e diferenciadas entre produtos como gasolina, diesel, etanol anidro e hidratado, biodiesel e hidrogênio de baixo carbono.
Com o início da aplicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027 e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2029, os motoristas e o setor de transporte podem esperar uma previsão de custos mais estável e previsível. Isso é crucial, uma vez que o transporte, especialmente o rodoviário, depende fortemente do diesel como um dos principais custos operacionais.
Além disso, a adoção de alíquotas uniformes pode facilitar o planejamento financeiro tanto para os motoristas individuais quanto para as empresas de transporte, reduzindo a incerteza em relação aos gastos com combustível ano a ano. A regra que permite a divulgação das alíquotas até 30 de setembro de cada ano também promove maior transparência e adequação ao princípio da anterioridade em caso de aumento.
Do ponto de vista da mobilidade geral, essa uniformidade tributária pode contribuir para uma maior equidade entre os consumidores em diferentes regiões do país, além de proporcionar um ambiente mais competitivo para alternativas de combustíveis, como o etanol e o biodiesel. A regra que garante um diferencial competitivo mínimo para o etanol em relação à gasolina é um passo importante para incentivar uma matriz energética mais diversificada e sustentável.
Em suma, as mudanças trazidas pela nova portaria têm implicações diretas para os motoristas e a mobilidade urbana, oferecendo um cenário mais claro e previsível para o gerenciamento de custos de combustíveis. Assim, se por um lado há responsabilidades fiscais a serem consideradas, por outro, há oportunidades para a melhoria da eficiência e sustentabilidade no setor de transporte.
Fonte: www.cartadelogistica.com.br






