Senado aprova PEC 221/2019 que diminui a carga horária semanal.

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que altera o artigo 7º da Constituição Federal, reduzindo a jornada semanal de trabalho e assegurando dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Essa mudança, que foi aprovada por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, segue agora para promulgação.
Principais Alterações
A proposição estabelece uma redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com os seguintes prazos:
- Após dois meses da promulgação: jornada máxima de 42 horas semanais.
- Após 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais.
- Dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos.
- Garantia de que a redução da jornada não resultará em diminuição salarial.
As novas regras aplicar-se-ão a todos os contratos de trabalho existentes, mas não afetarão aqueles que já têm uma carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. Também se abre a possibilidade de negociação coletiva para compensar repousos, respeitando os limites constitucionais.
Exceções Previstas
O texto prevê algumas exceções, como para empregados com diploma de nível superior que ganhem acima de um teto específico e exclui os servidores públicos de suas disposições. Além disso, para contratos administrativos, há regras de adaptação para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
Relevância da Negociação Coletiva
A negociação coletiva desempenhará um papel central na organização de jornadas e repousos, especialmente no transporte rodoviário de cargas, que possui características operacionais únicas. A revisão dos instrumentos coletivos será crucial para adequar as operações às novas diretrizes.
Impactos no Transporte Rodoviário de Cargas
A aprovação da PEC 221/2019 terá consequências significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas, que se caracteriza por uma necessidade de continuidade nas operações e pelo cumprimento rigoroso de prazos. A redução da jornada poderá aumentar os custos operacionais, obrigando as empresas a redimensionar suas equipes e potencialmente contratar mais motoristas em um cenário onde já há dificuldade de reposição e qualificação.
No âmbito jurídico, a nova disciplina deve ser alinhada com a Lei 13.103/2015, que regula as jornadas e intervalos dos motoristas, levando em conta as peculiaridades das viagens de longa distância e as disposições anteriormente declaradas inconstitucionais.
Conclusão
A aprovação da PEC 221/2019 representa uma transformação significativa nas regras de duração do trabalho. Embora a proposta ainda dependa de promulgação, é prudente que as empresas do setor iniciem a análise dos impactos potenciais sobre suas operações. Essa medida, ao assegurar um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos motoristas, pode contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar desses profissionais, impactando positivamente a mobilidade geral e a eficiência do transporte.
Assim que o texto da emenda constitucional for promulgado, realizaremos uma análise mais detalhada dos efeitos da redução da jornada semanal no transporte rodoviário de cargas e na jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
Fonte: SETCESP






