Transportadora deve indenizar em R$ 100 mil e pensionar após acidente na BR-040

Transportadora é condenada a pagar R$ 100 mil e pensão após acidente na BR-040

Uma transportadora teve sua condenação mantida pela Justiça de Minas Gerais após um trágico acidente na BR-040 que deixou um motorista com sequelas neurológicas permanentes e resultou na morte de duas pessoas.

A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 50 mil por danos estéticos, além da concessão de uma pensão mensal e o ressarcimento de despesas médicas. O acidente ocorreu em julho de 2017, no km 741,1 da BR-040, quando o motorista de um veículo utilitário foi atingido frontalmente por um semirreboque de um caminhão.

Segundo o processo, o caminhão entrou na contramão durante uma curva, resultando em uma colisão de alta intensidade que causou o desprendimento do eixo traseiro do veículo de carga. O motorista do utilitário sofreu politraumatismo grave, perdeu a capacidade para trabalhar e ficou com sequelas neurológicas permanentes. Infelizmente, duas passageiras do veículo também perderam suas vidas.

A transportadora tentou contestar a condenação, alegando que o motorista do utilitário havia invadido a pista contrária e citou um histórico de infrações da vítima como um fator de imprudência. No entanto, o relator do recurso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, não aceitou essa posição, uma vez que o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal confirmou que o caminhão foi o responsável pela invasão da faixa contrária.

Outro aspecto discutido foi a questão da pensão. A transportadora argumentou que o pagamento da pensão mensal não deveria ocorrer visto que o motorista já recebia aposentadoria por invalidez do INSS. Porém, a Justiça decidiu que aposentadoria por invalidez e pensão civil podem ser recebidas simultaneamente, pois têm origens diferentes. A pensão foi fixada em 3,9 salários mínimos mensais, sendo devida desde a data do acidente até que o motorista complete 75 anos.

Embora a seguradora da transportadora tenha conseguido reverter a obrigação de ressarcir danos estéticos devido à exclusão dessa cobertura na apólice contratada, a responsabilidade da transportadora pelo acidente foi mantida. O processo tramita sob o número 1.0000.25.481669-7/001.

Impactos e Benefícios para Motoristas e Mobilidade

Este caso ilustra como a responsabilização das transportadoras é vital para a segurança nas estradas. A condenação não apenas garante compensação ao motorista ferido, mas também alerta as empresas sobre a importância de seguir normas de segurança, promovendo uma cultura de responsabilidade que pode diminuir a ocorrência de acidentes.

Ao assegurar que motoristas que sofrem lesões tenham suporte financeiro, a Justiça oferece um recurso crucial para sua reabilitação e adaptação à nova realidade. Isso não apenas impacta na vida do indivíduo, mas também melhora a mobilidade geral ao reduzir a probabilidade de desastres futuros.

Além disso, decisões como essa promovem um ambiente de fiscalização mais rigoroso sobre as operações de transporte, incentivando condutores a manter práticas seguras. A longo prazo, isso pode resultar em estradas mais seguras e em um trânsito mais fluido, beneficiando todos os usuários das vias.

Fonte: brasildotrecho

Equipe Redação

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