Trabalhista: Empresa penalizada por desconsiderar alerta de falha no freio.


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma grande empresa de transporte de cargas de Itatiba (SP) a indenizar em R$ 10 mil um motorista carreteiro que foi obrigado a prosseguir viagem após relatar falhas graves nos freios do caminhão. Para o colegiado, a omissão da empresa expôs o trabalhador a risco e configurou dano moral, mesmo sem a ocorrência de um acidente.
Motorista relatou falha durante viagem
Na ação, o motorista disse que saiu de Itatiba e estava na Bahia, numa rota de mais de 2.500 km até Cabo de Santo Agostinho (PE), quando percebeu um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos. O defeito comprometia o funcionamento do veículo. Ele comunicou o problema ao gestor de frota, mas foi orientado a seguir viagem, com a justificativa de que o caminhão estava carregado. Ele também tentou contato com o gerenciador de riscos, mas não obteve resposta.
Para o motorista, a empresa deveria ter interrompido a viagem e providenciado o reparo, diante da gravidade da falha. Essa decisão poderia ter evitado sérios acidentes, garantindo não apenas a segurança do motorista, mas também a de outros usuários das vias, contribuindo para uma mobilidade mais segura e responsável.
Empresa alegou que não houve risco
Em defesa, a empresa alegou que o vazamento não comprometia todo o sistema de freios. A transportadora sustentou que seria possível isolar a roda afetada e manter o funcionamento normal do veículo, além de argumentar que não houve situação concreta de risco nem prova de dano ao motorista.
Essa posição, embora defendida, leva a uma reflexão importante: a segurança no transporte deve sempre ser priorizada. A manutenção inadequada e a omissão de problemas pertinentes não só afetam o motorista, mas também podem criar um ambiente de risco para todos na estrada, refletindo negativamente na confiança pública nos serviços de transporte.
Exposição ao risco é suficiente para caracterizar dano
O relator do recurso de revista do motorista, ministro Fabrício Gonçalves, entendeu que ele foi exposto a risco de acidente ao ser obrigado a continuar dirigindo o veículo com defeito no freio. Segundo ele, não é necessário comprovar acidente, lesão ou sofrimento psicológico para que o dano moral seja reconhecido; basta a exposição indevida ao risco.
O ministro destacou ainda que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Ao ser informada de uma falha grave no veículo, deveria ter interrompido a viagem imediatamente. A omissão caracterizou o descumprimento do dever de proteção ao trabalhador, acentuando a importância da responsabilidade empresarial na promoção de um trânsito seguro.
Neste contexto, a angústia e dificuldades enfrentadas pelo motorista, decorrentes do medo de um potencial acidente enquanto dirigia um veículo com problemas nos freios, ressaltam a necessidade de conscientização sobre a responsabilidade que todos têm na segurança viária. Essa decisão judicial pode servir como um alerta para outras empresas, incentivando uma abordagem mais proativa em relação à manutenção de veículos e ao tratamento de relatórios de falhas, que impactam diretamente a mobilidade e a segurança de todos nas estradas.






