Antecipação da escolha pelo Simples Nacional para setembro de 2027

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, editada em abril, e inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra é aplicável para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional.

Os principais prazos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

A mudança ocorre para proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do próximo ano-calendário. Para os motoristas e transportadores, essa previsibilidade traz estabilidade na gestão financeira, permitindo um planejamento adequado para suas frotas e operações. Um regime tributário mais claro pode resultar em custos mais baixos, refletindo positivamente nas tarifas e, portanto, na mobilidade geral das cidades.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá optar pelo regime regular para esses tributos.

A escolha deve ser feita em setembro de 2026 e vai influenciar no fluxo financeiro da empresa, impactando diretamente o setor de transporte. A possibilidade de aproveitamento de créditos tributários também pode melhorar a margem de lucro, permitindo investimentos nas operações e qualidade do serviço prestado.

Empresas já optantes

Aquelas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

No entanto, é essencial observar a situação fiscal durante setembro de 2026 para evitar pendências, garantindo que a empresa continue a operar de forma regular e confiável, o que também é fundamental para o escoamento da produção e a circulação de mercadorias.

Abertura no fim do ano

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.

A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para 2026 quanto para 2027. Isso permite que novos motoristas e empresários do transporte se integrem ao sistema de forma eficiente, contribuindo para a expansão e melhoria do setor.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026. No entanto, a desistência será irretratável. Isso oferece uma oportunidade para que as empresas se ajustem às suas realidades antes do início do ano-calendário, minimizando riscos para suas operações.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, que continua a ser realizada em janeiro de cada ano. Portanto, microempreendedores individuais devem atentar-se às regras específicas.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Essa alteração proporciona mais tempo para que empresas e municípios se adaptem, favorecendo um fluxo de trabalho mais eficiente.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também afeta a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), simplificando a burocracia e podendo gerar impactos positivos na mobilidade financeira das empresas.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, recomenda-se que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter o IBS e o CBS no Simples ou optá-los pelo regime regular pode gerar efeitos distintos dependendo do setor. Essa análise estratégica é essencial para o fortalecimento da oferta de serviços e produtos, impactando diretamente a mobilidade e a circulação de recursos nas cidades.

Fonte: setcesp

Equipe Redação

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