Caminhoneiro pode se complicar ao aceitar frete com devolução.

Recebe o frete e devolve uma parte? Caminhoneiro pode entrar numa fria
O caminhoneiro deve ter atenção redobrada diante de uma proposta que pode parecer um simples "acerto por fora", mas que pode trazer sérias consequências. Frequentemente, o contratante registra um valor compatível com o piso mínimo em documentos, efetua o pagamento e, em seguida, exige a devolução de uma parte do valor por meio de Pix, transferência ou até mesmo em dinheiro.
Esse tipo de manobra merece especial atenção, especialmente após as mudanças implementadas em 2026. Desde 24 de maio daquele ano, nas operações de carga lotação que seguem o piso mínimo, o sistema não permite a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) quando o valor declarado está abaixo do mínimo calculado. Essa alteração aumentou a rastreabilidade entre contratantes, transportadores e operações.
O que isso significa? Registrar um valor maior no sistema e, em seguida, exigir a devolução de uma parte não transforma um frete inferior ao piso em uma operação regular. A ANTT, durante a fiscalização, verifica o valor efetivamente pago ao transportador. Se, após a devolução, o caminhoneiro acabar recebendo menos do que deveria, a operação pode ser classificada como pagamento abaixo do piso ou outra irregularidade.
A Resolução ANTT nº 5.862/2019 proíbe, entre outras práticas, o desvio do pagamento e quaisquer formas de remuneração diferenciada que não estejam regulamentadas. O não cumprimento pode resultar em uma multa de R$ 10.500 para quem emitir um CIOT com dados divergentes da realidade com intenção de burla. Dependendo da gravidade da irregularidade no pagamento, as multas para o contratante podem chegar a 100% do valor do frete, conforme estipulado na norma.
Além disso, o cerco se estreitou com a sanção da Lei nº 15.485, em 5 de agosto de 2026, que aumentou as penalidades para quem contrata ou subcontrata transportes abaixo do piso mínimo. Em casos de reincidência, a multa pode ultrapassar R$ 1 milhão, podendo levar à suspensão ou ao cancelamento do RNTRC.
Os caminhoneiros precisam ter muita cautela para não se envolver nesses esquemas fraudulentos. A própria ANTT esclarece que o transportador não é penalizado unicamente por aceitar um frete que está abaixo do piso. No entanto, a situação se complica se houver envolvimento em práticas irregulares ou fraudulentas relacionadas aos meios de pagamento. Nesse caso, a Resolução nº 5.862 prevê multa de R$ 1.100 ao contratado, com possibilidade de cancelamento do RNTRC em reincidências.
Portanto, se surgir a proposta de "eu deposito o valor cheio e você me devolve uma parte", o mais prudente é recusar. Evite entregar dinheiro em espécie, não faça transferências de retorno e evite assinar recibos que indiquem valores diferentes do que realmente ficou com você. É fundamental guardar toda a documentação relacionada à negociação: conversas, áudios, contratos, CIOT, comprovantes bancários, entre outros.
Caso a empresa persista nessa prática, o caminhoneiro pode registrar uma denúncia na Ouvidoria da ANTT. A Agência disponibiliza atendimento pelo telefone 166 e também aceita manifestações pela plataforma Fala.BR, onde é possível anexar documentos ao protocolo.
Na prática, o número registrado no CIOT não deve ser apenas uma fachada. Se o documento comprova um valor, mas o caminhoneiro é obrigado a devolver parte, é o valor que efetivamente ficou com ele que pode colocar a operação sob a fiscalização rigorosa das autoridades.
Fonte: brasildotrecho






