Razões da remoção do piso de R$ 5 mil para caminhoneiros da MP 1343.

O valor de R$ 5 mil para caminhoneiros não foi vetado pelo presidente Lula. A proposta foi retirada pelo Senado antes de o texto da MP 1.343 seguir para sanção presidencial.
É importante esclarecer que não se tratava de um “teto” salarial, mas de um piso salarial, ou seja, R$ 5 mil seria o menor salário permitido para um grupo específico de motoristas empregados. No entanto, esse benefício não atingiria todos os caminhoneiros, pois a regra se aplicava somente aos motoristas contratados com carteira assinada no transporte rodoviário de cargas de longa distância, que são aqueles que estão fora de casa por mais de 24 horas.
Motoristas autônomos, agregados e proprietários de seus próprios veículos não seriam automaticamente beneficiados por esse valor, o que acentua a dicotomia existente no setor.
Proposta foi incluída durante a votação
A MP 1.343 foi originalmente apresentada em março de 2026 com o foco em fortalecer o piso mínimo do frete e aumentar as penalizações contra empresas que contratavam transporte abaixo da tabela da ANTT. O piso de R$ 5 mil foi uma adição posterior, acrescida pelo relator, deputado Zé Trovão, e aprovada pela Câmara dos Deputados.
O texto estabelecia um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais, permitindo que acordos e convenções coletivas definissem valores superiores, mas vedando a redução do salário abaixo desse patamar. Essa medida buscava valorizar quem enfrenta longas jornadas longe de casa, mas encontrou desafios jurídicos no Senado.
Senado considerou o valor estranho ao objetivo da MP
Senadores como Jaime Bagattoli e Tereza Cristina argumentaram que a criação de um salário nacional específico era incompatível com o objetivo original da medida provisória, que focava na contratação de fretes e na regulamentação do setor. Essa adição foi classificada como um “jabuti”, um tópico que não se alinhava com o escopo principal da MP.
A retirada do valor culminou em um entendimento segundo o qual as definições salariais devem ser tratadas por negociações coletivas, respeitando as nuances regionais e as condições econômicas de cada local. Assim, um salário de R$ 5 mil poderia ter impactos drasticamente diferentes em grandes transportadoras em comparação a pequenas empresas.
O que ficou no lugar dos R$ 5 mil
O texto final enviado à sanção manteve a obrigatoriedade de um piso salarial para motoristas empregados de longa distância, mas retirou a imposição de um valor fixo. Agora, o piso salarial deverá ser estabelecido por acordos e convenções coletivas, resultando em valores que poderão variar conforme a região e as negociações realizadas entre sindicatos e transportadoras.
Isso significa que, dependendo das condições locais, uma convenção poderá estipular um salário de R$ 5 mil ou até menos, sem que haja um aumento automático para quem atualmente recebe menos. Além disso, o salário pode continuar sendo composto por diferentes parcelas, o que ressalta a complexidade da remuneração no setor.
Piso salarial não é piso do frete
A retirada do valor de R$ 5 mil não impactou a tabela mínima do frete, que continua sendo uma questão separada. A MP 1.343 ainda aborda aspectos relacionados ao CIOT, fiscalização do frete e punições alternativas para empresas que descumprem a tabela.
Essa distinção é vital, pois a MP separa claramente o piso salarial — a remuneração do motorista empregado — do piso mínimo do frete, que é destinado a proteger transportadores autônomos e cooperativas. A proposta poderá ser revisitada por meio de um projeto específico, mas precisará considerar cuidadosamente os efeitos econômicos e as realidades regionais do setor.
Em resumo, os R$ 5 mil foram aprovados na Câmara, mas retirados pelo Senado, pois foram incluídos em uma medida que inicialmente tratava de outras questões do setor de transporte. A discussão sobre um piso nacional para motoristas ainda está aberta, mas é essencial que aborde as especificidades do setor para garantir uma mobilidade mais justa e eficiente.
Fonte: brasildotrecho






