Novas obrigações do transporte rodoviário na MP 1.343/2026

A Medida Provisória nº 1.343/2026 trouxe significativas atualizações para o transporte rodoviário de cargas, inicialmente focando no cadastramento das operações e na Política Nacional de Pisos Mínimos, mas rapidamente se expandiu durante a tramitação no Congresso Nacional.
Aprovada pela Câmara e pelo Senado, agora aguarda a sanção presidencial. As alterações propostas impactam diretamente diversas leis, incluindo as que regulam o transporte rodoviário, criando um novo cenário regulatório para as operações de carga.
- Nova metodologia do piso mínimo de frete
A nova metodologia a ser implementada pela ANTT considera uma gama de fatores para definir os pisos mínimos de frete, refletindo os custos variáveis do transporte. Isso não apenas reconhece a diversidade das operações, mas também promove maior equidade no setor, beneficiando motoristas ao garantir que sua mão de obra seja devidamente compensada.
Ademais, a transparência na formação dos valores e a regularidade nas atualizações dos pisos mínimos fomentam uma competição mais justa, o que pode resultar em melhores serviços de transporte e repercutir positivamente na mobilidade geral, alinhando os custos a uma operação mais eficiente.
- Penalidades mais rigorosas
A adoção de penalidades rigorosas para aqueles que contratarem serviços abaixo do piso mínimo intensifica a responsabilidade das empresas. Essa medida não apenas protege os motoristas, mas também incentiva melhores práticas de contratação e compliance. A redução de práticas que desestabilizem o mercado pode levar a um ambiente mais saudável para a mobilidade e o transporte, refletindo em um setor rodoviário mais confiável.
- Plataformas e ofertas de frete
A inclusão de plataformas digitais na regulamentação assegura que todos os participantes do ecossistema de transporte respeitem as normas, promovendo um ambiente onde a oferta de fretes prejudiciais é minimizada. Isso pode resultar em uma melhoria na qualidade do serviço, tornando as operações mais seguras e eficientes para todos os usuários da infraestrutura rodoviária.
- CIOT para todas as operações
Com o cadastramento obrigatório de toda operação via Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), a nova regra cria um rastreamento eficiente das operações. Isso traz maior segurança e controle sobre as transações, o que poderá reduzir fraudes e proteger a integridade do setor, beneficiando motoristas e empresas em sua relação comercial.
- Novas regras para pagamento do frete
A definição de prazos claros para o pagamento do frete facilitará o planejamento financeiro das transportadoras e motoristas, minimizando problemas de fluxo de caixa e contribuindo para a sustentabilidade econômica dessas operações. Esse ajuste pode resultar em mais estabilidade para o setor, impactando positivamente a eficiência nas entregas e a mobilidade das cargas.
- Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Com modificações nas regras de fiscalização, a medida permite uma maior flexibilização e eficiência no tráfego, potencialmente reduzindo congestionamentos e melhorando a fluidez do transporte rodoviário, fator essencial para a mobilidade urbana e interurbana.
As novas obrigações e as correções nas regulamentações em torno do piso mínimo e do controle das operações exigem que as empresas se adaptem rapidamente. A necessidade de um sistema robusto de controle e compliance não apenas aumenta a responsabilidade da empresa, mas também assegura que a qualidade do transporte seja mantida.
A Medida Provisória nº 1.343/2026 é um passo significativo em direção à modernização do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ao promover a formalização e a fiscalização, espera-se que ocorra uma melhoria na qualidade das operações, beneficiando tanto motoristas quanto os usuários do transporte. Contudo, o desafio permanece: como criar um ambiente regulatório que equilibre a necessidade de controle com a eficiência operacional, sem onerar excessivamente as empresas e sem inviabilizar a mobilidade necessária para o desenvolvimento econômico do país.
Narciso Figueirôa Junior
OAB/SP – 107.330






