ANTT – Análise do conceito de carga lotada – SETCESP

Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP

O conceito de carga lotação, em relação ao pagamento do piso mínimo de frete e à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), tem gerado intensos debates no setor de transporte. Essa discussão é crucial, especialmente para motoristas e transportadores que buscam compreender as nuances das normas que regem suas atividades.

A Resolução nº 5.867/2020 estabelece que, para uma operação ser considerada carga lotação para fins do piso mínimo de frete, é necessário que haja um único contrato entre um contratante e a utilização exclusiva de uma composição veicular em uma rota definida, amparada por um único conhecimento de transporte ou nota fiscal. Isso implica que é fundamental compreender as definições e requisitos a fim de garantir que a operação se enquadre nas normativas sem gerar prejuízos.

Por outro lado, a Portaria SUROC nº 06/2026 apresenta uma definição um tanto distinta, permitindo que operações com múltiplos pontos de origem ou destino ainda possam ser consideradas carga lotação, desde que mantenham um único contratante. Essa flexibilidade pode confundir, pois enquanto a Resolução busca limitar e formalizar contratos, a Portaria abre portas para uma interpretação mais ampla, mas que pode trazer dúvidas quanto às obrigações relacionadas ao piso mínimo de frete.

Um aspecto relevante dessa divergência é seu impacto sobre a mobilidade e a eficiência no setor de transporte. Motoristas precisam estar atentos às especificidades de cada norma não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para otimizar sua operação. Entender quando aplicar cada definição pode significar a diferença entre uma operação lucrativa e uma sem viabilidade. A correta interpretação dessas normas assegura que as receitas sejam justas e que os motoristas possam planejar suas atividades com mais segurança.

A ANTT, ao esclarecer a obrigatoriedade do piso mínimo de frete e a definição de carga lotação, ajuda a criar um ambiente mais transparente e previsível. Com isso, os motoristas podem ter uma visão mais clara de suas obrigações e direitos, o que impacta diretamente na sua capacidade de operação. É essencial que as situações relacionadas ao CIOT e ao piso mínimo de frete sejam analisadas de forma individual, parecendo complexas, mas garantindo que cada operação é tratada de acordo com suas especificidades.

É importante ressaltar que, apesar das orientações fornecidas pela ANTT, a instabilidade do sistema para a geração do CIOT pode criar desafios adicionais. Motoristas devem estar preparados para possíveis inconsistências que possam exigir o cumprimento do piso mínimo em diferentes situações. Isso reforça a necessidade de um acompanhamento contínuo e a troca de informações entre os profissionais do setor.

Com um entendimento sólido das normas e dos impactos que elas têm sobre suas operações, os motoristas poderão atuar de forma mais eficaz, contribuindo para uma mobilidade mais organizada e eficientes no setor de transporte. Manter-se informado e engajado nas discussões sobre essas regras é essencial para todos que atuam na área.

Fonte: setcesp

Equipe Redação

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