Lei autoriza crédito de PIS/Cofins na compra de sucata, ajustando reciclagem.

Lei Permite Crédito de PIS/Cofins na Compra de Sucata e Corrige Distorção na Cadeia da Reciclagem

O Governo publicou recentemente a Lei nº 15.394/2026, que permite que empresas no regime de lucro real tomem crédito de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de sucatas e resíduos utilizados como matéria-prima. Esta medida também isenta a venda desses materiais destas contribuições.

A lei abrange uma diversidade de materiais, incluindo plástico, papel, vidro e metais, desde que comprados de pessoas jurídicas localizadas no Brasil. O crédito, que pode ser utilizado nos meses seguintes, representa uma alteração significativa na tributação sobre insumos recicláveis, combatendo o que muitos especialistas chamam de "tributação em cascata" no setor de economia circular.

A mudança não apenas promove a economia circular, mas também desempenha um papel essencial na sustentabilidade e na redução de desperdícios. Ao permitir que empresas aproveitem créditos na compra de insumos recicláveis, a lei gera um incentivo econômico direto para a utilização desses materiais, tornando-os mais atraentes em comparação com matérias-primas virgens.

Além disso, a nova legislação ajuda a equilibrar a concorrência entre produtos recicláveis e não recicláveis, reduzindo os custos associados ao uso de materiais sustentáveis. Essa mudança é vital para encorajar práticas empresariais mais sustentáveis, especialmente em um momento em que a consciência ambiental e a responsabilidade social estão se tornando cada vez mais importantes.

Do ponto de vista da mobilidade e dos motoristas, a promoção de uma economia circular tem impactos positivos. À medida que mais empresas adotam práticas sustentáveis, materiais recicláveis podem ser utilizados na produção de novas peças e componentes automotivos, resultando em veículos mais sustentáveis e reduzindo a dependência de recursos não renováveis. Isso não só contribui para uma rede de transporte mais ecológica, mas também pode resultar em custos reduzidos para os consumidores, já que o uso de insumos recicláveis pode abaratar o preço de produção de veículos.

A lei também aborda a inconstitucionalidade da vedação ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins, uma questão que havia desestimulado práticas de reciclagem e encarecido insumos reciclados. Ao corrigir essa distorção, o estabelecimento de um novo marco regulatório se torna um passo importante para a sustentabilidade financeira do setor de reciclagem.

Assim, enquanto esta legislação pode ser vista como uma resposta a problemas históricos na tributação de insumos, sua implementação tem o potencial de gerar um impacto positivo para motoristas, promovendo uma mobilidade mais sustentável e acessível no futuro.

Fonte: Reforma Tributária

Equipe Redação

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