Impossibilidade de escolha antecipada do IBS/CBS em 2026

A Impossibilidade de Opção Antecipada pelo Regime Regular IBS/CBS em 2026

Por Simone Martins

A recente edição da LC 214/2025 trouxe alterações significativas ao regime do Simples Nacional, especialmente em relação à opção pelo regime regular do IBS/CBS. Contudo, as modificações introduzidas pela LC 227/2025 mudaram profundamente o cenário, gerando incertezas sobre a viabilidade dessa opção antecipada em 2026.

O que previa a LC 214/2025

A LC 214 trouxe, através do art. 517, alterações na LC 123/2006, incluindo a possibilidade de opção pelo regime regular do IBS/CBS, a ser exercida em setembro, com efeitos a partir do ano seguinte.

O que mudou com a LC 227/2025

Essa nova legislação trouxe duas alterações fundamentais:

  1. Postergação dos efeitos do art. 517: O art. 517 só terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, as alterações feitas na LC 123 não estarão vigentes em 2026.

  2. Revogação da regra transitória: A revogação do art. 87-B da LC 123 eliminou a única norma que permitiria a opção antecipada em 2026.

Consequência Jurídica: Ausência de Base Legal

Como resultado dessas mudanças, não existe base legal que autorize a opção pelo regime regular em setembro de 2026. Isso cria um ambiente jurídico confuso para os motoristas que operam sob o regime do Simples Nacional, uma vez que eles não poderão se beneficiar de uma opção que poderia melhorar sua competitividade no mercado.

Limites do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Surge a dúvida sobre a capacidade do CGSN em regulamentar a opção. No entanto, essa entidade não possui autoridade para criar direitos materiais ou suprir lacunas deixadas por lei complementar. Portanto, a regulamentação das opções não pode ser realizada sem uma previsão legal.

Quando será possível optar?

Considerando o cenário atual, os motoristas e empresas do Simples Nacional deverão formalizar sua adesão ao regime entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa decisão, de acordo com a nova legislação, terá reflexos apenas no ano seguinte, limitando ainda mais as opções disponíveis para os motoristas.

Impacto Financeiro: Um Desafio Crítico

Os impactos financeiros serão sentidos com intensidade, especialmente para motoristas que atuam em modalidades de transporte B2B. A competitividade será afetada, visto que as empresas que não optarem pelo Simples terão direito a se creditar do IBS e da CBS de forma integral, enquanto as do Simples enfrentarão limitações. Essa desvantagem se traduz em clientes buscando fornecedores que ofereçam benefícios fiscais mais atrativos.

Cenário Provável

Diante do impasse, as empresas do Simples deverão esperar até 2027 para uma decisão real sobre sua opção tributária. A mudança neste quadro só será possível com a aprovação de uma nova lei complementar que permita uma maior flexibilidade.

Conclusão

A combinação da postergação da vigência do art. 517 e da revogação do art. 87-B resultou em um vácuo normativo que impede a opção antecipada pelo regime regular em 2026. Essa limitação jurídica requer uma nova intervenção legislativa para que os motoristas possam planejar de forma eficaz suas obrigações tributárias e manter sua competitividade no mercado.


Fonte: reformatributaria

Equipe Redação

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