Nova Jornada de Trabalho: Data de Implementação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que elimina a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Essa mudança permitirá que os trabalhadores tenham dois dias de folga na semana, com salário mantido, representando um avanço significativo nas condições laborais. 

A nova legislação também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Após a promulgação, o texto entrará em vigor e terá um impacto positivo na vida de milhões de brasileiros.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a erradicação da escala 6×1 e a diminuição da jornada máxima de trabalho deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores, incluindo 22 milhões de formais e aproximadamente 4,8 milhões de informais que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana. O estudo baseada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) se refere a dados de 2025.
Quando passará a valer?
Conforme o texto aprovado, a nova legislação entrará em vigor 60 dias após a promulgação, estabelecendo a escala 5×2, junto com a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Dessa forma, se a PEC for promulgada ainda em outubro, as novas regras estarão válidas em dezembro de 2026.
Após essa primeira fase, a jornada será reduzida de 42 horas para 40 horas em um ano, completando uma transição de 14 meses. Importante notar que trabalhadores terceirizados do setor público terão uma regra de transição diferenciada.
Regras de transição da PEC que encerra a escala 6×1:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas reduzida para 40 horas semanais, com manutenção da escala 5×2 (em 14 meses).
Cálculo das horas de trabalho
No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador distribuíra as duas horas excedentes das oito normais ao longo da semana. Assim, se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Após a transição, todos os employees terão um limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias de trabalho. Horas extras serão pagas separadamente.
A proposta também sugere que futuras leis complementares possam estabelecer medidas temporárias para amenizar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.
Compensação
Segundo o texto, será permitido, por meio de convenção coletiva, o estabelecimento de regime compensatório com escalas diferentes da 5×2. Nesse caso, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo “mês-calendário”, assegurando folgas na média de pelo menos um dia na semana.
Assim, a escala 6×1 poderá ainda ser aplicada se prevista em acordo coletivo, mas o trabalhador terá que gozar de um dia a mais dentro do mesmo mês.
Trabalhadores terceirizados do Estado
A regra de transição para terceirizados na administração pública é distinta, visando “evitar riscos de descontinuidade nos serviços públicos essenciais”. Essas empresas terão até 12 meses após a promulgação da emenda para acabar com a escala 6×1, enquanto contratos já ajustados após 60 dias devem respeitar a nova jornada de trabalho.
Salários acima de 21 mil
A PEC também estabelece que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução ocorrerá somente se acordada ou se concedida de modo voluntário pelo empregador, mantendo a obrigatoriedade da escala 5×2 conforme a legislação.
Essas mudanças na jornada de trabalho não apenas melhoram a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também podem ter impactos positivos na mobilidade e na dinâmica do mercado de trabalho. Com mais folgas, espera-se que haja um aumento na disposição dos motoristas para suas atividades, contribuindo para um trânsito mais fluido e menos estressante nas vias urbanas. Além disso, a potencial redução da carga horária pode incentivar a implementação de práticas de mobilidade mais sustentável, fortalecendo o uso de transporte coletivo e outras alternativas à mobilidade tradicional.






