Impactos da não entrega das obrigações de preços de transferência

Consequências de Não Entregar as Obrigações Acessórias de Preços de Transferência

O fim de 2025 marca o prazo para a entrega das obrigações acessórias de preços de transferência referentes ao ano-calendário de 2024. Contudo, quais são as repercussões para aqueles que não conseguem cumprir essa exigência?

Muitos contribuintes, especialmente aqueles que não optaram pelo disposto no art. 45 da Lei nº 14.596/2023, enfrentam pela primeira vez os desafios dos arquivos local e global, assim como o protocolo das novas obrigações via e-CAC. Para grupos multinacionais, a situação é ainda mais delicada, pois a obtenção de informações das matrizes no exterior é complexa, especialmente em relação a diferenciais competitivos.

A não apresentação das obrigações acessórias de forma pontual e precisa acarreta penalidades consideráveis, conforme previsto no artigo 66 da IN nº 2.161/2023. O atraso na entrega do Master File resulta em uma multa de 0,2% da receita bruta por mês de atraso. Se os arquivos forem entregues, mas não atenderem às especificações exigidas, a multa sobe para 3% da receita bruta. Essas penalidades também se aplicam ao Local File.

Além disso, a entrega de um Master File com informações inexatas ou incompletas gera uma multa de 0,2% da receita consolidada do grupo no ano anterior. Importante destacar que essas multas têm um valor mínimo estipulado de R$ 20.000 e um teto de R$ 5 milhões por ano de não apresentação do Master File.

Vale lembrar que o pagamento da multa não elimina a situação de inadimplência em relação à obrigação acessória, nem exime a Receita Federal do Brasil (RFB) de utilizar outros meios legais para exigir o cumprimento. Assim, saldar a penalidade não extingue a responsabilidade legal de apresentação das informações.

As consequências da não entrega transcendem as penalidades financeiras. Embora o atual regime de preços de transferência institua inovações, a RFB tem a prerrogativa de aplicar mecanismos legais para garantir a entrega do Master File. O artigo 65 da IN nº 2.161/2023 permite ajustes nas transações e na análise de comparabilidade, ou mesmo a realocação de funções, riscos e ativos, quando as informações forem inadequadas.

Além disso, o artigo 8º da Lei de Preços de Transferência autoriza a desconsideração de transações com base em uma análise de circunstâncias comparáveis, ampliando a carga tributária do contribuinte ou impondo um ajuste desfavorável pela falta de documentos obrigatórios.

Outra implicação importante da não apresentação do Arquivo Local ou Global se revela no artigo 67 da IN, que introduz um mecanismo de "conformidade cooperativa". Caso a autoridade fiscal questione os cálculos de preços de transferência, deve emitir um Termo de Constatação, oferecendo ao contribuinte 30 dias para corrigir a ECF e a DCTF, porém condicionado ao cumprimento das regras de preços de transferência.

A ausência de entrega tempestiva do Master File ou do Local File resulta em descumprimento, privando o contribuinte da possibilidade de corrigir suas declarações antes do lançamento de ofício. Praticamente, isso pode acelerar a imposição de autuações e dificultar ajustes nas bases tributárias sem incorrer em penalidades adicionais.

Esses fatores ressaltam a importância da entrega adequada e dentro dos prazos das obrigações acessórias. A conformidade não apenas evita multas, mas também assegura que os motoristas e empresas mantenham uma mobilidade saudável no mercado, promovendo um ambiente tributário mais justo e eficiente.

Fonte: reformatributaria

Equipe Redação

Equipe de redação é um grupo de profissionais que trabalham juntos para criar conteúdo escrito para Motorista.com.br
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