Caminhoneiros relatam bloqueios injustificados que prejudicam seu trabalho.

Caminhoneiros de várias regiões do Brasil têm se manifestado contra bloqueios feitos por gerenciadoras de risco, que têm impactado diretamente sua capacidade de trabalho e, consequentemente, a mobilidade do transporte de cargas no país. Muitos motoristas, ao chegarem para carregar, descobrem que seus cadastros não foram aprovados, apesar de estarem com toda a documentação em dia.

Um exemplo marcante é o relato de Sérgio Marques de Almeida, um caminhoneiro com 36 anos de experiência. Ele ficou 35 dias sem poder trabalhar por conta de uma restrição imposta sem explicação clara. Embora estivesse liberado em outras quatro empresas, o motorista não conseguiu compreender os motivos da negativa.

As queixas referem-se também a motoristas classificados como “perfil divergente” ou “não recomendado”. Esses rótulos, passados às transportadoras durante as consultas cadastrais, podem levar à recusa do motorista, restringindo suas oportunidades de trabalho e, por consequência, diminuindo a eficiência da cadeia logística.

A situação chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 2026, após uma denúncia que apontava a falta de transparência nos critérios de avaliação dos caminhoneiros. Em março, foi encaminhada uma representação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), questionando o uso de sistemas automatizados na classificação e a dificuldade dos motoristas em contestar informações que impactam suas carreiras.

A Justiça já interveio em algumas situações. Em março de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que uma gerenciadora deveria reativar o cadastro de um caminhoneiro bloqueado sem justificativa. Tal determinação é um reflexo da necessidade de maior accountability por parte dessas empresas, assim como uma proteção aos direitos dos trabalhadores.

A promulgação da Lei nº 15.485, em agosto de 2026, trouxe novas diretrizes para a atuação das gerenciadoras de risco sob a supervisão da ANTT. Agora, informações irrelevantes ou que venham de processos judiciais ainda não conclusivos não podem mais ser usadas para barrar contratações.

Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dá ao caminhoneiro a possibilidade de acessar suas informações pessoais, solicitar correções e pedir revisão de decisões tomadas por sistemas automatizados. Isso não apenas fortalece os direitos dos motoristas, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Essas iniciativas têm o potencial de melhorar a mobilidade geral, uma vez que garantem que motoristas qualificados possam operar livremente, possibilitando que o transporte de cargas flua de maneira eficiente e segura. A desburocratização e a promoção da transparência nas operações das gerenciadoras de risco são passos essenciais para que o setor logístico do Brasil funcione de forma otimizada.

Fonte: brasildotrecho

Equipe Redação

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