Abolição da escala 6×1 aumentará em 10% o custo no transporte de cargas.

Simulação indica despesa adicional de R$ 536 mil por ano para transportadora com 70 profissionais; SETCESP alerta para aumento dos custos operacionais e reflexos no frete
A recente aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado Federal traz mudanças significativas ao transporte rodoviário de cargas, com a expectativa de elevar os custos e exigir uma reestruturação nas operações das transportadoras. Um estudo realizado pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) indica que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem alteração nos salários, resultará em um acréscimo de 10% no custo da hora trabalhada. Isso exigirá que as empresas reavaliem suas escalas, contratações e despesas operacionais.
O IPTC, a pedido do SETCESP, simulou uma situação considerando uma transportadora com 50 motoristas e 20 colaboradores operacionais. O cenário hipotético de um aumento de 12% nas despesas de pessoal, proveniente de horas extras e ajustes operacionais, faria o custo mensal com a equipe saltar de R$ 372,3 mil para R$ 416,9 mil, resultando em um encargo adicional de cerca de R$ 536 mil anualmente. É importante ressaltar que esses números são indicativos e o impacto real dependerá das especificidades de cada operação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, já aprovada em dois turnos, estabelece uma redução progressiva da jornada, assegurando dois dias de descanso remunerado por semana. O limite de horas diminuirá para 42 semanas após a promulgação e chegará a 40 horas após 14 meses. A aprovação da PEC aguarda agora a promulgação pelo Congresso Nacional.
Para o SETCESP, as mudanças acarretarão impactos diretos na organização das transportadoras, especialmente nas operações de longa distância, que dependem do cumprimento rigoroso de prazos de entrega. Com a redução das horas trabalhadas, as empresas terão que reorganizar suas equipes e, possivelmente, aumentar as contratações, ou recorrer a horas extras, o que pressiona ainda mais os custos operacionais e pode refletir no preço do frete.
“A redução da jornada impacta diretamente a organização das transportadoras. Garantir entregas e manter o abastecimento se torna mais complicado com menos horas disponíveis. Por isso, é vital que essa transição leve em conta as particularidades do setor, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica para as empresas,” declara Marcelo Rodrigues, presidente do SETCESP.
O sindicato também ressalta que a PEC não prevê um tratamento diferenciado explícito para transportadoras ou motoristas, tornando necessário um adequado alinhamento com a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, e as determinações do Supremo Tribunal Federal sobre jornadas e intervalos. A negociação coletiva servirá como um instrumento crucial na organização das escalas, desde que respeitados os novos limites constitucionais.
Adicionalmente, é preciso considerar que o aumento dos custos com pessoal influenciará a formação dos preços de transporte, especialmente nas operações que demandam mais equipes de apoio. No entanto, a repercussão no valor final do frete dependerá das condições contratuais e da estrutura de custos de cada transportadora, não havendo um ajuste automático.
Diante deste cenário, o SETCESP recomenda que as empresas comecem a revisar suas jornadas, escalas e despesas com pessoal, bem como seus contratos comerciais e acordos coletivos. A antecipação nesse planejamento é crucial para adequar as operações às novas normas, garantindo a continuidade dos serviços e minimizando os impactos na competitividade do setor.
Fonte: setcesp






