PRF penaliza caminhoneiros por cama gaúcha e pede banco original de volta.

PRF Multa Caminhoneiros por Cama Gaúcha e Exige Banco Original de Volta na Cabine
Caminhoneiros têm reportado multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por veículos que adaptaram o banco do passageiro para a instalação da famosa cama gaúcha. Essa modificação visa proporcionar mais espaço e conforto para descanso durante longas viagens, mas a recente fiscalização tem gerado preocupação entre os motoristas.
De acordo com relatos, alguns motoristas foram autuados e orientados a reinstalar o banco original em até 15 dias, levantando a dúvida sobre a possibilidade de retenção dos documentos dos caminhões. A cama gaúcha é amplamente reconhecida entre caminhoneiros que utilizam veículos com cabines menores, permitindo uma otimização do espaço destinado ao descanso, especialmente em modelos sem dormitório de fábrica.
A controvérsia gira em torno da retirada do banco do carona. Embora não haja uma proibição explícita à cama gaúcha, mudanças nas características originais do caminhão podem exigir autorização do Detran e regularização da documentação. O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro estipula que modificações precisam de autorização prévia. Complementarmente, a Resolução Contran nº 916/2022 especifica os procedimentos para essas alterações.
A fiscalização pode se basear no artigo 230, inciso VII, do CTB, que aborda veículos com características alteradas. Esta infração é considerada grave, com penalidades que incluem uma multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Entretanto, motoristas expressaram confusões quanto ao valor da penalidade, que alguns acreditavam ser de R$ 190, sem pontuação. Para a correta identificação da infração, é essencial verificar o código registrado no auto de fiscalização.
Outro aspecto questionado é a possibilidade de regularizar a instalação por meio de inspeção veicular. Embora a legislação preveja que certas modificações possam ser autorizadas após inspeção, a aprovação depende das características da modificação realizada. Isso significa que nem toda cama instalada é irregular; a avaliação deve considerar fatores como a remoção de bancos, cintos e alterações na estrutura original do veículo.
Até o presente momento, não há indícios de que uma operação nacional da PRF tenha sido lançada especificamente para coibir o uso da cama gaúcha. As abordagens que envolvem essa adaptação aparentemente se referem à aplicação de regras já existentes sobre modificações veiculares.
Os motoristas precisam estar atentos às regulamentações, visto que adequações podem impactar não apenas suas operações diárias, mas também a mobilidade no transporte rodoviário em geral. A falta de clareza nas legislações e a possibilidade de autuações exacerbam a tensão entre a necessidade de conforto e as exigências legais, ressaltando a importância de um diálogo mais fluido entre as autoridades e os profissionais do setor.
Fonte: brasildotrecho






