Regras atualizadas da ANTT para seguros de transporte de cargas.

Novas Regras da ANTT para Seguros Obrigatórios no Transporte de Cargas Entram em Vigor
Empresas devem comprovar a contratação das apólices para manter o RNTRC ativo e continuar operando; descumprimento pode levar à suspensão do registro.
No dia 1º de julho, entraram em vigor as novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte rodoviário de cargas. Agora, os transportadores precisam comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Essa mudança, estabelecida na Resolução ANTT nº 6.068/2025, faz parte de uma reestruturação da legislação do transporte rodoviário de cargas. As empresas que não comprovarem a contratação das apólices poderão ter o RNTRC suspenso e ficarão impedidas de operar, além de estarem sujeitos a penalidades regulamentares.
A nova legislação exige a contratação de três seguros obrigatórios:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos à carga causados por acidentes como colisões e incêndios.
- Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que garante proteção contra roubo ou desaparecimento da mercadoria.
- Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que indeniza por danos a terceiros.
A implementação dessas regras irá impactar diretamente motoristas e empresas de transporte. A fiscalização, agora orientada por dados, exigirá que os transportadores implementem sistemas de rastreabilidade e gestão de risco mais rigorosos. Empresas que não atualizarem seus processos poderão encontrar vulnerabilidades críticas durante auditorias.
De acordo com Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), essas novas diretrizes representam um avanço significativo na profissionalização do setor. A cultura de gestão de riscos se fortalece, ampliando a proteção para todos os envolvidos na operação. O seguro passa a ser visto como uma estratégia crucial, não apenas um requisito legal, assegurando a continuidade dos negócios e a segurança das cargas.
Além disso, a FenSeg destaca que a obrigatoriedade se aplica também às Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), incluindo microempresas e microempreendedores individuais. Isso amplia a inclusão e fortalece todo o setor de transporte.
Os impactos dessa mudança não se limitam apenas às exigências legais. A profissionalização do transporte rodoviário e a valorização das práticas de gestão de riscos poderão resultar em maior eficiência e segurança para os motoristas. Assim, as novas regras não apenas garantem a proteção dos negócios das transportadoras, mas também contribuem para uma mobilidade mais segura e confiável no Brasil.
Fonte: Setcesp






