Iniciativa visa excluir IBS e CBS do cálculo do ICMS no Paraná

Projeto Quer Impedir Inclusão de IBS e CBS na Base de Cálculo do ICMS no Paraná
O deputado estadual Fabio Oliveira (NOVO – PR) apresentou o Projeto de Lei nº 523/2026, que visa impedir que os novos tributos criados pela reforma tributária — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — sejam incluídos na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Paraná.
Essa proposta, que surge a partir das demandas do setor produtivo e de entidades representativas, busca mitigar os possíveis impactos adversos da nova legislação sobre a competitividade das empresas paranaenses. Ao alterar a Lei Orgânica do ICMS, o projeto esclarece que os novos tributos não devem compor a base de cálculo do imposto estadual, garantindo que a incidência ocorra apenas sobre o valor da operação econômica.
Segundo Fabio Oliveira, a iniciativa é uma resposta às preocupações legítimas do setor produtivo. “O projeto estabelece uma regra clara para evitar distorções tributárias e garantir que a reforma tributária cumpra seu objetivo de simplificar o sistema, sem criar novos custos para quem produz, investe e gera empregos”, destacou.
Ao excluir esses novos tributos da base de cálculo do ICMS, a proposta contribui para a isonomia entre empresas de diferentes regimes tributários, especialmente aquelas do Lucro Presumido e do Simples Nacional. Estudos indicam que, caso a CBS e o IBS sejam incluídos, empresas do Lucro Presumido podem enfrentar um aumento de aproximadamente 13% na carga efetiva do imposto até 2032, enquanto os contribuintes do Simples Nacional híbrido podem ver um impacto superior a 3%.
Além de proteger a competitividade das empresas paranaenses, a medida também visa evitar a incidência em cascata de tributos, o que pode reduzir a pressão sobre os preços finais de produtos e serviços. Isso é essencial para garantir que os motoristas e consumidores em geral não sejam impactados negativamente por aumentos nos preços de bens e serviços, mantendo a mobilidade acessível.
Ademais, a ausência de uma regra clara poderia gerar insegurança jurídica e conduzir a um aumento no número de disputas judiciais relacionadas à cobrança do imposto. A proposta, ao trazer clareza à forma de cálculo do ICMS, não apenas esclarece a aplicação da legislação, mas também fortalece a confiança dos empreendedores paranaenses, propiciando um ambiente econômico mais estável e previsível.
Esse projeto, portanto, não apenas busca não aumentar os custos para os empresários, mas também se alinha a um interesse maior no desenvolvimento de uma economia que favoreça a mobilidade e o bem-estar da população em geral.
Fonte: reformatributaria






