Receita sobre lucros na EFD-Reinf: CFC aponta incertezas para 2026
Receita Federal Esclarece Envio de Lucros na EFD-Reinf, mas CFC Vê Dúvidas para 2026
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal esclareceu que lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver efetiva disponibilização dos valores ao sócio ou acionista, e não no momento da aprovação da distribuição em ata sem pagamento. Entretanto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para as incertezas que permanecem quanto ao tratamento das informações a partir de 2026.
A Receita enfatiza que os lucros e dividendos só precisam ser reportados quando ocorrer "pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior", condições que indicam a efetiva disponibilização ao beneficiário. Para as pessoas físicas, o “crédito” é entendido como o que se efetua numa conta bancária. Assim, a simples anotação da distribuição em ata, sem pagamento, não gera a obrigação de envio da informação à EFD-Reinf.
Esse esclarecimento surge em um contexto de mudanças significativas, como a extinção da Dirf e a adoção da EFD-Reinf para prestação de informações tributárias. Já para os rendimentos percebidos em 2025, os pagamentos e outros eventos relacionados devem ser informados nas competências pertinentes.
CFC Aponta Dúvidas
Márcio Schuch Silveira, vice-presidente de inovação e tecnologia do CFC, afirma que o entendimento da Receita sobre a declaração apenas no momento do pagamento é válido até 2025, mas a partir de 2026, ainda existem pontos que não estão claramente definidos. Ele ressalta que, com novas regras, o crédito de distribuição de lucros pode passar a ser considerado como fato gerador de Imposto de Renda, especialmente quando ultrapassar certos limites estabelecidos pela legislação.
Enquanto o CFC busca uma melhor explicação da Receita a respeito do preenchimento na EFD-Reinf, Schuch destaca que a simples aprovação em ata não garante que o valor seja imediatamente considerado como crédito. Muitas vezes, a própria ata pode estipular condições para o pagamento, o que torna a deliberação societária insuficiente para estabelecer um crédito tributável.
Maior Controle e Impactos para Motoristas
As mudanças nas regras tributárias, como a transição da Dirf para a EFD-Reinf, têm implicações que vão além das finanças corporativas, influenciando diretamente a mobilidade e os motoristas. Um sistema tributário mais organizado e com relatórios mais precisos pode resultar em um ambiente de negócios mais saudável, onde empresas e motoristas se beneficiam de maior clareza e controle.
Com as empresas realizando a escrituração mensal, o acompanhamento das finanças se torna mais eficaz, evitando inconsistências que poderiam impactar a operação de negócios no setor de transporte. Isso pode contribuir para a estabilidade econômica, permitindo que motoristas e empresas de transporte permaneçam competitivos e sustentáveis.
Caso erros ocorram no preenchimento, a urgência na retificação pode garantir que os serviços continuem funcionando sem interrupções. Para motoristas, isso significa menos riscos de complicações financeiras, reforçando a importância da correta gestão financeira nas empresas que operam no transporte.
A Receita já se preparou para as mudanças, mas ainda precisará ajustá-las para que o cruzamento de dados da EFD-Reinf e a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) funcione plenamente, especialmente em relação à distribuição de lucros.
As discussões e os ajustes que surgem do esclarecimento da Receita e das preocupações do CFC são essenciais para construir uma base sólida que beneficie não só empresas, mas toda a sociedade, incluindo os motoristas que dependem de um ambiente fiscal mais claro e eficiente.
Fonte: www.reformatributaria.com






