MDF-e sem CIOT não será aceito a partir de 23 de novembro.

MDF-e sem CIOT: Implicações e Benefícios para Motoristas e Mobilidade

A partir de 23 de novembro de 2026, os sistemas de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) reprovarão documentos que não apresentarem o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Essa mudança, decorrente da Nota Técnica 2026.001, já exige que o CIOT seja informado desde junho de 2026, mas a partir da data mencionada, o sistema não permitirá a autorização do MDF-e sem a inclusão desse código.

O que o Transportador Precisa Providenciar?

Para se adequar a essa nova exigência, é crucial que os transportadores tomem algumas atitudes:

  1. Verificar o sistema emissor: É fundamental confirmar se o seu sistema está preparado para incluir o CIOT no MDF-e.

  2. Testar a emissão: Utilize o ambiente de homologação para identificar e corrigir possíveis falhas antes da implementação definitiva.

  3. Definir a responsabilidade pela emissão do CIOT: Essa responsabilidade pode variar conforme o tipo de operação e a possibilidade de subcontratação.

  4. Verificar o piso mínimo de frete: Certifique-se de que o valor do frete respeite o piso mínimo estabelecido para a operação de carga lotação.

Atenção às Penalidades

A falta do registro do CIOT pode acarretar em uma multa de até R$ 10.500,00, além de outras penalidades previstas pela ANTT. Portanto, é imprescindível que os transportadores se adaptem a essas novas regras com antecedência, evitando assim a possibilidade de rejeição do MDF-e e os consequentes atrasos na entrega.

Benefícios para Motoristas e Mobilidade

A exigência do CIOT tem um impacto positivo na mobilidade e na gestão do transporte rodoviário. Ao garantir que apenas operações regulares e bem documentadas sejam autorizadas, essa medida contribui para:

  • Maior Regulação do Setor: A sistematização da informação pode resultar em um ambiente de negócios mais transparente e eficiente, favorecendo aqueles que cumprem a legislação.

  • Segurança e Confiabilidade: A inclusão do CIOT ajuda a rastrear e garantir que o transporte de cargas está sendo feito de maneira adequada, reduzindo fraudes e aumentando a segurança nas operações.

  • Melhores Condições de Trabalho: Com a regulamentação assertiva, motoristas e transportadores têm assegurados seus direitos, promovendo um piso mínimo que garante remuneração justa e condições adequadas de operação.

Capacitação das Equipes

Para garantir a conformidade e o pleno entendimento das novas regras, é essencial que as empresas invistam em capacitação. Programas de treinamento, como os oferecidos pelo SETCESP, podem ajudar tanto na compreensão das novas exigências quanto na prática do cálculo do piso mínimo de frete.

A adaptação às novas exigências, além de evitar penalidades, poderá contribuir para um sistema de transporte mais eficiente e organizado, beneficiando motoristas e a mobilidade geral.

Fonte: Setcesp

Equipe Redação

Equipe de redação é um grupo de profissionais que trabalham juntos para criar conteúdo escrito para Motorista.com.br
Botão Voltar ao topo