Estudo prevê aumento de 414% nos tributos para transportadoras do agronegócio.

Levantamento da Rumo Brasil aponta impacto superior a R$ 144 milhões apenas com a Contribuição sobre Bens e Serviços e alerta para mudanças na dinâmica tributária do transporte rodoviário de cargas
Um estudo conduzido pela Rumo Brasil, consultoria especializada em gestão tributária, financeira, jurídica e contábil para transportadoras, estima que empresas do setor voltadas ao agronegócio poderão registrar um aumento médio de 414,44% na carga tributária com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins. Segundo o levantamento, o impacto financeiro supera R$ 144 milhões apenas com a CBS, sem considerar os efeitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja implementação seguirá cronograma próprio e gradual.
A análise foi construída a partir de dados reais de empresas associadas à Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transporte de Cargas (ANATC), incluindo algumas das maiores companhias do setor, com base nas operações realizadas ao longo de 2025. Juntas, as empresas avaliadas somam faturamento de R$ 6,6 bilhões e cerca de R$ 5 bilhões em subcontratações.
O estudo aponta que o principal impacto decorre das mudanças nas regras de aproveitamento de créditos fiscais. No transporte rodoviário de cargas, especialmente nas operações ligadas ao agronegócio, é comum a subcontratação de terceiros para executar parte dos serviços. Com a nova sistemática prevista pela reforma tributária, essa prática, antes considerada neutra do ponto de vista fiscal, poderá elevar significativamente o custo tributário das empresas que dependem desse modelo operacional.
“O debate sobre a reforma tributária tem sido marcado por muitas interpretações e projeções, mas ainda havia pouca informação baseada em dados concretos das empresas. Nosso objetivo foi justamente transformar essa discussão em números, permitindo que o setor compreenda, de forma prática, os efeitos da nova legislação sobre suas operações”, afirma Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil.
O levantamento ganha relevância diante do calendário de implantação da reforma. A partir de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório. Empresas que não parametrizarem corretamente seus sistemas poderão enfrentar dificuldades na emissão dos documentos fiscais.
Além disso, em setembro, empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar à Receita Federal se pretendem recolher IBS e CBS fora da guia única a partir de 2027, decisão que poderá influenciar diretamente sua competitividade nas operações entre empresas (B2B).
Como o transporte rodoviário atende praticamente todas as cadeias produtivas do país, o aumento da carga tributária tende a ultrapassar os limites do próprio setor. Segundo a consultoria, parte desse custo adicional poderá ser repassada a embarcadores, indústrias e distribuidores, chegando, em última instância, ao consumidor final. Isso poderá desencadear um efeito em cadeia que impacta a mobilidade, já que aumentos nos custos de transporte podem influenciar nos preços de bens e serviços, afetando a economia como um todo.
“A reforma tributária representa uma transformação que vai muito além do pagamento de impostos. As empresas precisarão revisar processos, contratos e estratégias para se adaptar a um ambiente mais complexo. Quanto antes essa preparação começar, maiores serão as condições de reduzir riscos e preservar a competitividade”, conclui Brito.
Fonte: Carta de Logística






