O que foi efetivamente suspenso?

Por Narciso Figueirôa Junior

Em uma decisão recente, o Ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas novas diretrizes de gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme a Norma Regulamentadora n.1 (NR-1).

  • Motivação da Ação no Supremo

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN). Alega-se que a nova regulamentação impondo a inclusão de fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais carece de critérios claros e objetivos para sua implementação.

Assim, a controvérsia não se refere à legitimidade da proteção da saúde mental, mas à necessidade de uma regulamentação mais clara e objetiva que permita às empresas se adaptarem sem insegurança.

  • Alterações da Portaria MTE nº 1.419/2024 na NR-1

As novidades trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 incluem a necessidade de considerar riscos psicossociais junto a outros riscos laborais, como físicos e químicos. Isso implica em uma abordagem mais estruturada da gestão de riscos que envolvem não apenas a segurança física, mas também a saúde mental dos trabalhadores.

As empresas são agora obrigadas a:

  1. Considerar as condições de trabalho e os fatores de riscos psicossociais na NR-17;
  2. Selecionar ferramentas e técnicas adequadas para avaliação desses riscos;
  3. Documentar critérios de avaliação e tomada de decisão no gerenciamento de riscos.

Pesos e medidas para o gerenciamento de riscos ocupacionais exigem um alinhamento com as novas demandas do mercado de trabalho, que privilegia a saúde mental e bem-estar dos colaboradores.

  • Decisão da Liminar da ADPF 1316

O ministro não suspendeu a NR-1, mas limitou a eficácia sancionatória de determinados dispositivos por 90 dias. Essa medida visa criar um espaço para diálogo entre as partes envolvidas, buscando uma solução que forneça clareza e segurança jurídica.

Embora a imposição de sanções tenha sido suspensa temporariamente, as obrigações de gerenciamento de riscos psicossociais permanecem em vigor, tornando-se vital para as empresas que atuam no setor de transporte.

  • Impacto da Decisão

As empresas devem continuar implementando as novas regras, já que a suspensão se refere apenas à eficácia punitiva de alguns dispositivos. Ignorar essa exigência pode criar um ambiente propenso a problemas de saúde que impactam diretamente a mobilidade e eficiência dos serviços prestados.

Um enfoque na saúde mental não apenas melhora a qualidade de vida no trabalho, mas pode reduzir custos associados a doenças ocupacionais, aumentando a produtividade e a segurança nas operações diárias, fatores fundamentais em um setor que depende da mobilidade.

Além disso, as organizações que se anteciparem a essas adaptações estarão melhor posicionadas para lidar com futuras exigências normativas e poderão oferecer um ambiente de trabalho mais saudável, resultando em um impacto positivo direto na mobilidade geral.

Portanto, a decisão do ministro mantém a necessidade de atenção aos riscos psicossociais, garantindo que as empresas não apenas cumpram a regulamentação, mas também contribuam para um ambiente laboral mais saudável e produtivo.


Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico do SETCESP

Equipe Redação

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